10.001 resultados encontrados para rel. min. eduardo ribeiro - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Fonseca Ferreira - REQUERIDO: AGS COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E PNEUS LTDA - por seu Sócio José Nildocy Alves de Oliveira - Por força da Provimento nº 063/02 da C.G.J: ( x ) Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 127/128, no prazo de 05 (cinco) dias; 12ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3392 388 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que as recorrentes pretendem, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveriam ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, ao menos no sentido jurídico
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1187 896 à audiência (fl. 23vº), o Requerido não compareceu, nem justificou sua ausência, dando ensejo à aplicação da pena de Revelia. Com a Revelia presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma da lei e jurisprudência: “A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo au
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital da Constituição Federal que dispõe sobre a razoável duração do processo e que o Poder Judiciário deve garantir a celeridade de sua tramitação e, com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ. Este posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, no Rec
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 656 350 artigos, conforme art. 475-E, do CPC, na redação da Lei 11.232/05, para apuração do quantum debeatur. Como já decidiu a Câmara (Agrg nº 7.250.692-4/01, de Osasco, Rel. Des. Campos Mello), é preciso que reste demonstrado o acontecimento apto à determinação do valor da condenação, ou seja, é necessária a prova concern
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2795 3107 a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Luis da Silva - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Vistos. Para a solução da controvérsia a única prova necessária é a pericial contábil. Assim, uma vez que a Comarca não conta com Contador Judicial, determino a remessa do feito
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1084 3496 o julgamento foi proferido em desfavor do recorrente e as questões suscitadas dizem respeito à revisão do mérito recursal. O conteúdo da sentença se revela suficiente para dirimir a controvérsia, cabendo na hipótese referência ao seguinte precedente jurisprudencial: “O Juiz não está obrigado a r
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano VIII - Edição 1728 203 Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº: 2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ-5a T., Resp 392.519SC, rel. Min. Edson Vidigal, j. 19.03.02). . Posto isso, intime-se a part
devedora.É o breve relato. Fundamento e decido. 2. Primeiramente, entendo necessária a apreciação da legitimidade passiva da EMGEA. Isto porque, tratando-se de entes federais, a competência para dizer acerca da legitimidade para figurar nos polos ativo e passivo da demanda é da Justiça Federal, conforme arestos, colhidos aleatoriamente, que transcrevo a seguir:Denunciação da lide a ente federal. Cabe ao Juiz Federal decidir sobre o pedido de denunciação. Tendo-a como incabível, sua d
devedora.É o breve relato. Fundamento e decido. 2. Primeiramente, entendo necessária a apreciação da legitimidade passiva da EMGEA. Isto porque, tratando-se de entes federais, a competência para dizer acerca da legitimidade para figurar nos polos ativo e passivo da demanda é da Justiça Federal, conforme arestos, colhidos aleatoriamente, que transcrevo a seguir:Denunciação da lide a ente federal. Cabe ao Juiz Federal decidir sobre o pedido de denunciação. Tendo-a como incabível, sua d