10.001 resultados encontrados para rel. min. eliana - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Veja-se o julgado do Supremo Tribunal Federal : "EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido." (STF,AI 712880 Órgão Julgador: Primeira Turma Relator Min. RICARDO LEWANDOWSK. Julgam
Prosseguindo, analisa-se a natureza jurídica da prestação relativa ao "terço constitucional de férias: Realinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ posicionou-se no sentido de que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional por tratar-se de prestação de natureza indenizatória, e não devantagem retributiva da prestação do trabalho. Veja-se o julgado do Supremo Tribunal Federal : "EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCI
ser acolhidos com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciados os pressupostos indicados no art. 535 do CPC. 9. Embargos da impetrante e da União parcialmente providos. (TRF- AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 330027 298817 5ª T DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE CJ1 DATA:09/01/2012) Prosseguindo, analisa-se a natureza jurídica da prestação relativa ao "terço constitucional de férias: Rea
requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de préexecutividade em execução fiscal promovida contra sóci
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 233 QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É exigível dos servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no art. 8º, IV, 'in fine', 3.A obrigatoriedade do recolhimento não atinge os servidores da Constituição. II - O exame da representatividade de entidade públicos inativos. Precedentes: AgRg no REsp 1281281 SP, sindical em relação a determinada categoria de
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (Resp 951338/PR, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, unânime, julgado em 23/06/2009, Dje 06/08/2009) INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SAFRA DE TRIGO DE 1987. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ARTIGO 1º, DO DECRETO-LEI Nº 20.910/32. PRECEDENTES. I - Tratando-se de pedido referente à indenização por perdas e danos decorrentes da fixação do preço mínimo para a saca de trigo produzida em 1987, a prescrição é a qüin
Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 29.06.2007; Resp 642.198/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 03.4.2006; REsp 879.990/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 14/5/2007. 5. Assim, consoante bem asseverou o Min. Mauro Campbel no Agrg no Ag n. 1.101.160/PR, DJ 16/9/2009, "se é legal a exigência de comprovação de idoneidade do fiador, quanto mais legal será a própria exigência de apresentação de fiador pelo estudante para a concessão do crédito
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 340 anualmente, e consistirá: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de Art. 591. Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c 9.12.1976) do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de mesma categoria econôm
DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI X SERVICO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SENAI X SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE BEHR HELLA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. ajuizou esta demanda em face da UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE); INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA);
DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI X SERVICO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SENAI X SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE BEHR HELLA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. ajuizou esta demanda em face da UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE); INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA);