10.001 resultados encontrados para rel. min. eliana calmon - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
(AgRep nº 800.192, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, v.u., DJ 30/10/2007)." "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Conseqüentemente, tratando-se de cobrança de multa por infração à CLT, mostra-se inviável o
síntese, é improcedente o pedido de aplicação do IPC de junho de 1990, correspondente a 9,55%, em razão do Plano Collor I. 12,92%. IPC de julho de 1990. Plano Collor I (aplicado BTN = 10,79%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF não se pronunciou acerca do Plano Collor I, quanto a julho de 1991 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ igualmente não faz referência ao índice aplicável em jul
serviço pelos profissionais de saúde, como médicos, dentistas e auxiliares, sob o fundamento de que a relação jurídica se estabelece apenas entre os profissionais e seus clientes, cuidando a impetrante apenas do repasse financeiro. Notadamente, no caso em apreço, a despeito do anterior entendimento exarado por este Juízo por ocasião da concessão da liminar, é certo que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as empresas que operacionalizam planos de saúde, ta
A autora pretende afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais autônomos de saúde. A questão já foi apreciada pelo C. STJ. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535, INC. II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INC. III, DA LEI N. 8.212/91. EMPRESA SEGURADORA. SEGURO SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA DIRETAMENTE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE CREDENCIADOS (CONTRIBUINTES INDIVIDU
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A : SP009434 RUBENS APPROBATO MACHADO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO HÉLIO NOGUEIRA. Trata-se de mandado de segurança, processo nº 2004.61.00.019311-8, com pedido de liminar, impetrado por Sul América Seguro Saúd
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido (STF,AI 712880 Órgão Julgador: Primeira Turma Relator Min. RICARDO LEWANDOWSK. Julgamento: 26/05/2009) O Superior Tribunal de Justiça a
autos, o bem foi recusado pela União também por sua baixa liquidez, situação expressamente prevista no art. 656, V, do CPC. A jurisprudência vem se manifestando pela razoabilidade da recusa do Fisco pela dificuldade de alienação e iliquidez das debêntures: EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO POR DEBÊNTURES. 1. O art. 15, I, da Lei nº 6.830/80 preceitua que, em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz, ao executado, a substituição da penhora por depó
texto constitucional, razão pela qual não há que se cogitar da aplicação do artigo 168, do CTN, incidindo à espécie o Decreto n.º 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação. 3. Precedentes da Corte: REsp 554445/SC; 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 17/10/2005; EREsp 427448/RS; 1ª Seção, desta Relatoria, DJ 26/09/2005; REsp n.º 541.633/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 11/10/2004; REsp n.º 554.794/SC, Rel. Min. João
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 740 859 máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01, não conheceram, v.u., DJU 18.02.02, p. 302). Entretanto, nos termos da Lei Federal nº 1060/50, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 740 865 Câmara de Direito Privado, j. 22.05.07, m.v., rel. Desembargador Roberto Bedaque), salientando-se que no caso em questão não se está adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon