10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2135 822 Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051710-36.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elio Navarro - Em cumprimento a r. determinação de fl. 74 proferida pelo Rel. Min. Francisco Falc
Publicação: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4724 176 Ademais, na jurisprudência do E. STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: “(...) 4. O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realizaç�
A execução de quantias incontroversas pode, contudo, ter lugar quando não mais haja discussão quanto ao montante a ser executado, o que ocorre no caso dos autos. Apresentados os cálculos do quantum debeatur pelo INSS, tem-se a impugnação parcial, não mais havendo controvérsia a respeito daquilo que se limita ao ofertado pela autarquia. A propósito, o decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ES
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO JOSE DE OLIVEIRA CASTRO SETIMIO SALERNO MIGUEL e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA NORTE PAULISTA BENEFICIADORA DE COUROS LTDA -ME JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE FRANCA Sec Jud SP 00039874320054036113 2 Vr FRANCA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou
Trata-se, portanto, de dívida de natureza não tributária, à qual, a priori, são aplicáveis as disposições do Decreto n. 20.910/1932, a qual estabelece o prazo prescricional de 5 anos para cobrança das dívidas de Taxas Anuais por Hectare e de Multas Administrativas. "Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos c
ADVOGADO No. ORIG. : SP233166 FERNANDA MARIA BONI PILOTO e outro : 00007689620134036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Waldemar Moreira e outro contra a sentença de fls. 75/76v., que julgou improcedente o pedido, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei n. 1.0
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : SP233166 FERNANDA MARIA BONI PILOTO e outro : 00007004920134036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Jaciel Silvério contra a sentença de fls. 68/69v., que julgou improcedente o pedido, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, obser
previdenciária sobre a verba relativa aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento de empregados em função de auxílio-doença e acidentária posto que não possui natureza salarial: "MANDADO DE SEGURANÇA. FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. SALÁRIOMATERNIDADE. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STF. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS VINCULANTE E/OU ERGA OMNES. AUXÍLIODOENÇA. QUINZE PRIMEIROS DIAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO P
previdenciária. Enfim, ante o posicionamento pacífico das Cortes Superiores a respeito do tema, adoto o entendimento supra. O auxílio-doença e acidente O empregado afastado por motivo de doença ou acidente não presta serviço e, por conseguinte, não recebe remuneração salarial, mas tão somente uma verba de natureza previdenciária de seu empregador nos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem o gozo do benefício "auxílio-doença". Logo, como a verba tem nítido caráter previdenciár
Todavia, pertine salientar que tal decisão está suspensa temporariamente. O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 09.04.2013, suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado até o julgamento definitivo dos Embargos de Declaração do Resp 1.230.957/RS, devendo, dessa forma ser mantida a douta decisão de primeir