10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016919-27.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: CLAUDIO MALVINO FAVARETTO Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIS ROBERTO OLIMPIO - SP135997-N, THIAGO FUSTER NOGUEIRA - SP334027-N, DANIELE OLIMPIO - SP362778-N, LUIS ROBERTO OLIMPIO JUNIOR SP392063-N, KARINA SILVA BRITO - SP242489-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Conh
APELANTE: PAULO SERGIO TEIXEIRA DE SALES Advogado do(a) APELANTE: VALTER GONCALVES CARRO - SP316332-A APELADO: UNIAO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Conheço dos Embargos de Declaração e lhes nego provimento pelas razões que passo a expor. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, ex
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21976 No que diz respeito à questão do fato gerador, é entendimento desta Relatora que tal ocorre quando da prestação de serviços. 1.3. Por fim, cumpre também ressaltar que as peças processuais aqui indicadas levam em consideração a numeração a partir do carregamento (download) completo dos autos em ordem crescente, e sob formado de texto (PDF). Com efeito. Em fac
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21987 No que diz respeito à questão do fato gerador, é entendimento desta Relatora que tal ocorre quando da prestação de serviços. 1.3. Por fim, cumpre também ressaltar que as peças processuais aqui indicadas levam em consideração a numeração a partir do carregamento (download) completo dos autos em ordem crescente, e sob formado de texto (PDF). Com efeito. Em fac
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7409 Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.3.2009; AgRg no Ag Em que pesem as razões recursais em sentido contrário, entendo 922.099/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 19.6.008; AgRg no Ag que tem plena aplicabilidade o enunciado no Precedente Normativo 855.205/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 5.6.2008; REsp de nº 119, do C. TST, segundo o qual é vedado o desconto 965
ANO X - EDIÇÃO Nº 2265 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 Cumpra-se o despacho de f. 215 (autos digitalizados nº 029663.76.2014.8.09.0051), efetuando-se o traslado da sentença de fs. 161/174 para os autos apensos 201402975117 (0291664.61.2014.8.09.0051). Documento datado e assinado no sistema próprio. NR.PROCESSO: 0291663.76.2014.8.09.0051 a apelação cível, mantendo a higidez da uniformização da jurisprudência nº 254
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 A respeito, seguem os mais recentes prece-dentes daquela Corte da Cidadania: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. (…) ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E DA TUSD. DESCABIMENTO. (…) 2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 No mesmo sentido, ainda: STJ, Corte Especial, AgRg na SLS n. 2.103/PI, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 20/05/2016; STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp n. 845.353/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 13/04/2016. NR.PROCESSO: 5162708.90.2017.8.09.0000 arcabouço normativo sobre o qual se consolidou a jurisprudência do STJ e ausente significativa mudança no contexto fáti
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 No mesmo sentido, ainda: STJ, Corte Especial, AgRg na SLS n. 2.103/PI, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 20/05/2016; STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp n. 845.353/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 13/04/2016. Neste passo, analisando os argumentos ventilados nas razões do recurso, ressalto que, diferentemente do que alega o recorrente, o julgado proferido no Resp 1.163
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 0076394.42.2015.8.09.0181 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O sistema previdenciário vigente, a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, encontrase fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade. 2. É defeso ao servidor inativo per