10.001 resultados encontrados para rel. min. franciulli - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. SEGURODESEMPREGO. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. O desemprego previsto pelo legislador como elemento indispensável à concessão do seguro ora perseguido é o involuntário, que ocorre tão-somente nos casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta, ou seja, rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Difere, assim, do que ocorre quando da adesão dos funcionár
III - O seguro-desemprego é devido apenas ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a ocorrida de forma indireta. IV - Diversa é a situação do empregado que aderiu ao plano de demissão voluntária ou incentivada pois, nesse caso, o desligamento decorreu de manifestação de vontade. V - Apelação improvida' (MAS 87482, rel. Des. Cecília Mello; MAS 280156, rel. Des. Nelton dos Santos). Com efeito, o entendimento sufragado pela Corte regional apresenta-se
recurso especial (Súmula 7/STJ), conforme consignado pela decisão agravada. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. SEGURODESEMPREGO. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. O desemprego previsto pelo legislador como elemento indispensável à concessão do seguro ora perseguido é o involuntário, que ocorre tão-somente nos casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta, ou seja, rescisão do contrato de trabalho por justa caus
FISCAL. IMPRESCRITIBILIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEF. INTERPRETAÇÃO. HARMONIA COM O CTN. PARÁGRAFO 4º DO ART. 40. APLICAÇÃO TEMPORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O § 3º do art. 40 da Lei 6.830/80 não pode ser interpretado para tornar imprescritível a execução do crédito tributário, mas deve ser harmonizado com o preceito do art. 174 do CTN. 2. Atualmente, é possível o reconhecimento da prescrição de ofício pelo magistrado, depois de ouvida a Fazend
Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, em nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Int. 0007786-94.2001.403.6126 (2001.61.26.007786-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 361 - NILTON MARQUES RIBEIRO) X TRAZZI TAPIAS CAVALLOTE LTDA X NORMA TRAZZI CANTERAS X APARECIDA TAPIAS CANTERAS X IVONE CAVALLOTE CANTERAS(SP269304 - GUSTAVO LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR) Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, em nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Int. 0012796-22.2001.403.6126 (2001.61.
resgatar junto à União os valores referentes aos débitos descrito nos autos; d) não obstante a Lei n. 4.069/62 estabeleça prazo prescricional, esta não poderá incidir em relação aos títulos em testilha, porque revogada pelo Decreto-Lei n. 263/67, este posteriormente também revogado, sendo certo que é vedada a repristinação das leis; e) a exigibilidade do crédito depende da tomada de ciência pelos credores, seja por meio de comunicação pela autoridade, seja de forma espontânea,
redação dada pela Lei 9.732/98, o qual estabelece que a contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho também financiará o benefício da aposentadoria especial. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (STF, AgRg no AI n. 809.496, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 02.12.10) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. (...). ADICIONAL AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. LEI 9.732/1998. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. (...) 2. A modificação introduzida pela Lei 9.732/1998, que instit
disposto no art. 738, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.382/06, aplicável aos embargos do devedor nas execuções em geral. Nesse sentido é a orientação fixada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgado sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. ARTS. 131, 165 E 458, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUND
matérias reservadas à lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, "b" da CF. 2. Permitir à Fazenda manter latente relação processual inócua, sem citação e com prescrição intercorrente evidente é conspirar contra os princípios gerais de direito, segundo os quais as obrigações nasceram para serem extintas e o processo deve representar um instrumento de realização da justiça. 3. Agravo Regimental desprovido." - RESP nº 502.917, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJU de 18.10.0
do INCRA (fls. 165/168). Inconformado, o apelante alega, em síntese, que a parte legítima para o presente mandado de segurança é aquela que emanou o ato coator, qual seja, o de dar cumprimento à referida portaria e não do Ministro de Estado que editou o ato administrativo interno. Assim, pleiteia a reforma da sentença apelada, para que o mérito da impetração seja apreciado (fls. 173/184). Com contrarrazões (fls. 192/203), vieram os autos a esta E. Corte. Em parecer da lavra da i. Proc