8.410 resultados encontrados para rel. min. gueiros leite - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 2506 (OAB 134927/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP) Processo 0041924-81.2012.8.26.0224 (224.01.2012.041924) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itau Unibanco S/A - Manoel Fernandes Serra Moveis - - Manoel Fernandes Serra - Manifestem-se os interessados, em 10 dias, das informações (e
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1926 2356 da ação de inventário, eis que a juntada de tal documento é despicienda. Some-se a isso que tal prova documental, caso o requerente pretendesse a sua produção, deveria desde logo ter sido juntada, independentemente da intervenção deste Juízo. De igual forma, o pedido de apuração do alegado crime de s
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2232 3370 compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou p
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2408 compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, conforme o teor da seguinte ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e n
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2011 2677 Processo 4018627-40.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A PROGUARU - JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Antes de se falar em penhora, promova o autor a intimação do réu, pois com a homologação do acordo, o mesmo não constituiu patrono nos autos, d
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2901 3440 entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Im
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3446 3366 A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921,
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 3490 a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e dispon
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3151 3077 ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.9
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3118 2976 92.2018.8.26.0462) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Vittia Fertilizantes e Biologicos Ltda - Limper Saneantes Ltda - Epp - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Ante o exposto, determino a inclusão do crédito do habilitante Vittia Fertilizantes e Biológicos S/A, no quadro gera