10.001 resultados encontrados para rel. min. hamilton carvalhido - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 262 ANTONIO PIRES LUZ - Cumpra-se, expedindo-se a carta. - ADV: VILMAR FERREIRA COSTA (OAB 117867/SP) Processo 1021851-30.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ISMAEL NEGRI - Mantenho a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação inter
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1777 313 à diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago (R$13.500,00). Juros moratórios devidos a partir da citação (Súmula 426 do STJ). Correção monetária a contar do pagamento parcial administrativo. Condeno a ré, por sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advoca
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2007 227 exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Nesse mesmo prazo, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na
(STJ, AgRg no RESP 871.060, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., j. 12.12.2006, DJ 05.02.2007). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ausente assim o necessário prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Esta Corte é firme no entendimento de
pelos trabalhadores do campo para comprovar o seu efetivo exercício no meio agrícola. 2. Agravo regimental conhecido, porém improvido." (STJ, AgRg no Ag 437.826/PI, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., j. 04.04.2006, DJ. 24.04.2006 p. 433) "PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. São válidos os depoimentos testemunhais prestados quanto ao período de atividade rural exercida pelo postulante, desde que corroborados co
pelos trabalhadores do campo para comprovar o seu efetivo exercício no meio agrícola. 2. Agravo regimental conhecido, porém improvido." (STJ, AgRg no Ag 437.826/PI, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., j. 04.04.2006, DJ. 24.04.2006 p. 433) "PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. São válidos os depoimentos testemunhais prestados quanto ao período de atividade rural exercida pelo postulante, desde que corroborados co
(STJ, AgRg no RESP 871.060, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., j. 12.12.2006, DJ 05.02.2007). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ausente assim o necessário prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Esta Corte é firme no entendimento de
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 264 Processo 1024702-42.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestese o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP) Processo 1024727-55.2014.8.26.0506 - Exibi�
"RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. 1. "É firme o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo à propositura de ação que visa à percepção de benefício previdenciário." (Resp nº 230.499/CE, da minha Relatoria, in DJ 1º/8/200) 2. Recurso improvido." (STJ, RESP 543.117, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª T., j. 25.05.2004, DJ 02.08.2004). No
"RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. 1. "É firme o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo à propositura de ação que visa à percepção de benefício previdenciário." (Resp nº 230.499/CE, da minha Relatoria, in DJ 1º/8/200) 2. Recurso improvido." (STJ, RESP 543.117, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª T., j. 25.05.2004, DJ 02.08.2004). No