2.551 resultados encontrados para rel. min. honildo amaral - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 Vejamos, então, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. POSSIBILIDADE. 1. Entendimento pacificado nesta Corte no sentido da possibilidade de revisão de contratos findos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ, 4ª Turma, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, AgRg no REsp 1000112/RS, dje 0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM EXPLOSÃO DE CILINDRO DE OXIGÊNIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. REDUÇÃO DO QUANTUM. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. 1. Omissis. 2. A redução do quantum indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e su
Edição nº 22/2013 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 MA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DEBITO C/C IN D E N IZ A ÇÃ O POR DANO M ORAL. TELEFONIA C ELU LAR HABILITAÇÃO EM NOME DO AUTOR POR TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO DESTE. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME NO SPC. DANO MORAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR. FIXAÇÃO. (...) O dano moral deve ser mensurado atento aos pr
REEDIÇÃO DE TESES JÁ ENFRENTADAS PELO COLEGIADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - É incabível a interposição de agravo regimental desafiando decisão colegiada. 2 - Sendo manifestamente inadmissível e infundada a irresignação, eis que o recorrente se limitou a repisar os mesmos argumentos já examinados por este Colegiado, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3 - Agravo interno não conhecido com aplicação de multa de 1% (um por cent
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 Este é o posicionamento adotado pelo augusto Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: “Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 NR.PROCESSO: 0311185.26.2013.8.09.0051 CPC NÃO CONFIGURADA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. (...) O critério que vem sendo utilizado por essa Corte Superior na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoab
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 Como se vê, a indenização por danos morais visa estabelecer um reparo aos transtornos presumidos, devendo o seu valor ser estipulado levando-se em conta as condições dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga configure enriquecimento indevido ou penalidade de insignificante dimensão. Considera-se, assim, que a estipulação de valor indenizatório deve
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 “Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. NR.PROCESSO: 5176918.27.2016.8.
mesmos argumentos já examinados por este Colegiado, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3 - Agravo interno não conhecido com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa." (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1122124/SP - Rel. Min. RAUL ARAÚJO - Quarta Turma - data do julgamento: 10.08.2010 - publicado em DJe 24.08.2010) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Con