47 resultados encontrados para rel. min. jor - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
incapacidade persiste até então, não há que se falar em perda da qualidade de segurado, posto que involuntária.Tal entendimento encontra eco na jurisprudência dos Tribunais pátrios, a teor dos julgados reproduzidos a seguir:PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUXÍLIODOENÇA - PER-DA DA QUALIDADE DO SEGURADO - INOCORRÊN-CIA - REQUISITOS COMPROVADOS- A falta de recolhimento das contribuições previ-denciárias, por um período igual ou superior a do-ze meses,
incapacidade persiste até então, não há que se falar em perda da qualidade de segurado, posto que involuntária.Tal entendimento encontra eco na jurisprudência dos Tribunais pátrios, a teor dos julgados reproduzidos a seguir:PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUXÍLIODOENÇA - PER-DA DA QUALIDADE DO SEGURADO - INOCORRÊN-CIA - REQUISITOS COMPROVADOS- A falta de recolhimento das contribuições previ-denciárias, por um período igual ou superior a do-ze meses,
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 496 financiada (R$ 20.550,00) é de R$ 11.989,68 (soma representativa do lucro do Banco - lucro legal, como é natural em regime capitalista). Os juros de 1,97% ao mês, contados de forma simples e não capitalizada, correspondem a 94,56% em 48 meses (1,97 X 48 = 94,56). E essa taxa (de 94,56%) aplicada sobre a soma credit
pagamento dos atrasados devi-dos desde a data do cancelamento do benefício.Com a inicial foram juntados os quesitos do Autor às fls. 07/08 e os documentos de fls. 13/50.O Autor requereu a prova emprestada do processo nº. 0005787-42.2010.4.03.6304 que tramitou perante o Juizado Especial Federal de Jundiaí, onde foi realizada perícia médica, tendo sido constatada a incapacidade total e permanente do Autor para qualquer atividade. A cópia do laudo médico pericial, laudo contábil e da sente
pagamento dos atrasados devi-dos desde a data do cancelamento do benefício.Com a inicial foram juntados os quesitos do Autor às fls. 07/08 e os documentos de fls. 13/50.O Autor requereu a prova emprestada do processo nº. 0005787-42.2010.4.03.6304 que tramitou perante o Juizado Especial Federal de Jundiaí, onde foi realizada perícia médica, tendo sido constatada a incapacidade total e permanente do Autor para qualquer atividade. A cópia do laudo médico pericial, laudo contábil e da sente
Publicação: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4594 374 Processo 0808036-94.2014.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro Reqte: Dalton Rebeshini de Matos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS) ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Nos