10.001 resultados encontrados para rel. min. laurita vaz - data: 24/11/2024
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REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS. 1. A jurisprudência é no sentido de que a reiteração da prática delitiva de agente detido por contrabando ou descaminho autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública (STJ, 5ª Turma, Resp n. 993.562, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 28.08.08; 5ª Turma, HC n. 97.620, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01.04.08; 5ª Turma, HC n. 93.129, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 06.03.08). 2. Eventuais condições pessoais fav
REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS. 1. A jurisprudência é no sentido de que a reiteração da prática delitiva de agente detido por contrabando ou descaminho autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública (STJ, 5ª Turma, Resp n. 993.562, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 28.08.08; 5ª Turma, HC n. 97.620, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01.04.08; 5ª Turma, HC n. 93.129, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 06.03.08). 2. Eventuais condições pessoais fav
2012.03.00.006088-4/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FLAVIO MODENA CARLOS MAURO MENDES DE ARAUJO reu preso FLAVIO MODENA CARLOS e outro JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE CAMPINAS >5ªSSJ>SP JEFERSON RICARDO RIBEIRO ODAIR APARECIDO DE SOUZA WELLINGTON DINIZ PEREIRA PEDRO LUIZ ZANQUETA NILTON DA ROCHA CASTRO KLEDSON RODRIGUES TENORIO NILVA MARCIA DOS SANTOS ANDERSON FREITAS BRITO CIRINO T
RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW MARCIO LUIZ VIEIRA FERNANDO MARTINS FONTES reu preso SP257033 MARCIO LUIZ VIEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00039227920144036130 1 Vr OSASCO/SP EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A jurisprudência entende ser aplicável o princípio da razoabilidade quanto ao p
2012.03.00.006088-4/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FLAVIO MODENA CARLOS MAURO MENDES DE ARAUJO reu preso FLAVIO MODENA CARLOS e outro JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE CAMPINAS >5ªSSJ>SP JEFERSON RICARDO RIBEIRO ODAIR APARECIDO DE SOUZA WELLINGTON DINIZ PEREIRA PEDRO LUIZ ZANQUETA NILTON DA ROCHA CASTRO KLEDSON RODRIGUES TENORIO NILVA MARCIA DOS SANTOS ANDERSON FREITAS BRITO CIRINO T
RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW MARCIO LUIZ VIEIRA FERNANDO MARTINS FONTES reu preso SP257033 MARCIO LUIZ VIEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00039227920144036130 1 Vr OSASCO/SP EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A jurisprudência entende ser aplicável o princípio da razoabilidade quanto ao p
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTRABANDO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência é no sentido de que a reiteração da prática delitiva de agente detido por contrabando ou descaminho autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Precedentes do STJ (5ª Turma, REsp n. 993.562, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, j. 28.08.08, DJE 17.11.08; 5ª Turma, HC n. 97.620, R
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1005 282 entende devido (R$ 171,81), bem como para impedir que seu nome seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito pleito que restou indeferido. Pelo que expôs, pugnou pelo provimento do recurso, para que lhe seja concedida a antecipação de tutela, nos exatos moldes pleiteados. 4 A agravante requereu a concessão de efeito ativo
No. ORIG. : MARIA NAZARETH MARTINS PINTO falecido(a) : 00039764320034036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logre obter efeitos infringentes. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 1028 e, em consequência, julgo extinta a execução fiscal com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De rigor o arbitramento de verba honorária em favor da executada, fixados moderadamente, de forma a remunerar condignamente o desempenho profissional do procurador da excipiente, pois co