5.768 resultados encontrados para rel. min. luiz vicente - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
“O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. (…) Faltará o interesse processual se a via jurisdicional não for indispensável, como, por exemplo, se o mesmo resultado puder ser alcançado por meio de um negócio jurídico sem a participação do Judiciário. (…) O interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e adequação, porqu
sua falta, pelos sucessores na forma da lei civil. (Resp 177400, Proc. 199800416323-SP, 6ª Turma, DJU 19/10/1998, p. 169, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Assim, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte, com fulcro no art. 112 da Lei 8.213/91, defiro a habilitação dos irmãos do autor Luís Bernazan, Maria Inês Bernazan, Marli Bernazan Sombrero dos Santos, Neide Bernazan Botto e dos seus sobrinhos (sucessores de seu irmão Mario Bernazan) Juliana Maraisa Bernazan, Al
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1258 66 EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CONFIRMADAS PELA PALAVRA DA VÍTIMA. REQUERIMENTO DE PERDÃO JUDICIAL. IMPROVIMENTO. INADEQUAÇÃO À HIPÓTESE LEGAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA E RES FURTIVA QUE NÃO SE ADEQUA AO CONCEITO DE ÍNFIMO VALOR. CENSURA PENAL. DOSIMETR
Vicente Grego Filho ao discorrer sobre o interesse processual diz que: “O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. (…) Faltará o interesse processual se a via jurisdicional não for indispensável, como, por exemplo, se o mesmo resultado puder ser alcançado por meio de um negócio jurídico sem a participação do Judiciário. (…) O interesse pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : LUZELENA FELIZ DO CARMO RÉU : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES NR.PROCESSO: 0455091.06.2015.8.09.0051 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 455091.06.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PROFESSORA E TÉCNICO ADMIN
segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Recurso não conhecido. (5ª Turma, Resp 238997, Proc. 199901049997-SC, DJU 10/04/2000, P. 121, Rel. Min. FELIX FISCHER) RESP - PREVIDENCIÁRIO - PECÚLIO. - Constituindo o pecúlio direito patrimonial, não havendo o segurado recebido em vida, conseqüentemente é devido o seu recebimento pelos habilitados
serviço já no primeiro dia, o que causará má impressão ao empregador.É o relato do essencial.Inicialmente, registro que o requerente não comprovou qualquer de suas alegações. Com efeito, não há nos autos registro algum do lugar onde ele habitualmente exerce suas atividades laborais, nem declaração de seu suposto novo empregador. Além disso, não foi juntada qualquer certidão que corrobore o número de filhos que possui e, tampouco a idade dos infantes.Em termos práticos, trata-se
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 946 454 3806, j. 31-10-94, Rel. Min. Anselmo Santiago; Rec. H.C. nº 5095, j. 18-12-95, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, ambos do DJ de 20-5-96). Assim, a custódia cautelar faz-se necessária para a manutenção da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não se vislumbrando a ocorrência das hipótese
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 2314 (STJ, Rec. H.C. nº 3806, j. 31-10-94, Rel. Min. Anselmo Santiago; Rec. H.C. nº 5095, j. 18-12-95, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, ambos do DJ de 20-5-96). Ressalto que, no caso dos autos, o acusado encontra-se detido no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo necessário seu recambiamento, uma vez que a d
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1742 922 Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora de imóvel Meação de cônjuge Produto da alienação dos bens Art. 655-B do CPC Fundamento para afastar pedido de levantamento da penhora Improcedência da ação: Em se tratando de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, a