325 resultados encontrados para rel. min. marga tessler - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 847.767/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 11.3.2016; AGRG NO ARESP 545.513/SP, REL. MIN. MARGA TESSLER, DJE 8.6.2015; AGRG NO ARESP. 584.409/SP, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 11.12.2014. AGRAVO DO PARTICULAR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias (sic) de Alimentação de São Paulo, às fls. 409 dos autos, no sentido de chancelar o expediente adotado pela empresa executada, tenha o condão de purificar o procedimento questionado nesta lide.Em um primeiro movimento, oportuno esclarecer que o documento é extremamente lacônico, impreciso, e tenciona revelar, de modo absolutamente genérico, que a empresa adota tal expediente ao longo dos dez últimos anos, sem especificar, por�
nos termos do artigo 15, 1º, da Lei nº 5.991/1973, salientando que as multas impostas não guardam qualquer relação com a ausência da Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo embargado. Quanto ao valor das multas, argumenta que se trata de poder discricionário do CRF-SP, adotado segundo critérios de oportunidade e conveniência, não necessitando de indicação expressa de sua motivação, sendo que, se observados os limites impostos pela norma prevista no artigo 24, parágrafo ún
no período de março de 2011 a novembro de 2012, com o intuído de preencher o requisito da carência. Afirma que, devido a um erro administrativo, a autora gozou de benefício por incapacidade, que já foi cessado em razão da pré-existência da moléstia. Refere que a patologia que a acomete é degenerativa, evolutiva e permanente, sendo que a requerente se inscreveu no Regime Geral de Previdência Social aos 63 anos de idade, como empregada de uma empresa cujo sócio é seu próprio filho.