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rel. min. maria isabel - Página 17

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Processos encontrados


TJSP 13/03/2019 - Pág. 72 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2766 72 LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) Processo 1008551-65.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rafael do Prado Patussi - Ariane de Lima Patussi - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Posto isto, julgo procedente a presente ação e condeno

TJCE 07/07/2020 - Pág. 589 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2410 589 se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita

TJCE 24/08/2020 - Pág. 438 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2444 438 condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, C

TJCE 08/09/2020 - Pág. 490 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2454 490 DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da

TJCE 11/03/2022 - Pág. 558 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2803 558 intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que

TJCE 11/03/2022 - Pág. 571 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2803 571 fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. No caso concreto, a ciência inequívoca da não localização do devedor ou de bens passíveis de excussão se deu em 03/07/2001 (pág. 39) tendo ocorrido o decurso do prazo de suspensão de

TJCE 27/08/2020 - Pág. 471 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2447 471 Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0160261-11.2011.8.06.00

TJCE 31/08/2020 - Pág. 864 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 864 eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170218-36.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, §§ 4º e 5º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronunci

TJCE 07/04/2022 - Pág. 611 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2820 611 Chagas - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida

TJCE 15/12/2021 - Pág. 732 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 15/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2755 732 ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUI

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