10.001 resultados encontrados para rel. min. maria isabel - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 405 trânsito em julgado, e, não tendo o devedor comprovado o recolhimento das custas finais, oficiem à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e, adotadas todas as providências, arquivem os autos com baixa. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0423609-77.2015.8.0
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2779 646 Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Processo 0499444-96.2000.8.06.0001 (apensado ao processo 0497640-93.2000.8.06.0001) - Exe
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2820 609 Cearense Tapes Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud,
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2820 610 reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. Fortaleza - CE, 23 de março de 2022. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito Processo 0102955-79.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2489 568 causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. ADV: MARCIO ANTONIO FEDERIGHI FILHO (OAB 238500/SP) - Processo 0401820-85.2016.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXECUTADO: Maria da Conceicao Ferreira Linhares - Intime-se a parte Executada para apresentar documentação comprobatória da sua hip
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 854 intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens nã
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2454 485 - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, §§ 4º e 5º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2454 497 princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Públic
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2445 650 desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Mari
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1436 2180 0005932-47.2013.8.26.0637 Nº Ordem: 001280/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano Material - HAMILTON D. RAMOS FERNANDEZ X JURANDIR QUIQUETO JUNIOR E OUTROS - Vistos. O simples temor da parte autora de alienação de bens não justifica a cautela do bloqueio. Vej