10.001 resultados encontrados para rel. min. maria isabel gallotti - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2397 405 trânsito em julgado, e, não tendo o devedor comprovado o recolhimento das custas finais, oficiem à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e, adotadas todas as providências, arquivem os autos com baixa. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0423609-77.2015.8.0
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2556 644 definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. Processo 0170827-19.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Armando Cesar Romero Barros - Isto posto, declaro de ofício a REMISSÃO do crédito tributário objeto da presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com arrimo nos artigos 12 da Le
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2445 649 CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0059828-67.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 40, �
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2904 800 do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Etevaldo Martins da Cunha - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilid
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2447 471 Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0160261-11.2011.8.06.00
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 864 eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170218-36.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, §§ 4º e 5º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronunci
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2820 611 Chagas - Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2755 732 ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUI
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2787 787 insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbênci
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2484 336 ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0081151-02.2007.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM - Isto posto, declaro de ofício a PRESCRIÇÃO do IPTU do período de 1999, 2000, 2001 e 2002 e a REMISSÃO do débito do IPTU do ano 2003, com arrimo nos arts. 174 do CTN e