10.001 resultados encontrados para rel. min. massami - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 225 legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido, segundo o princípio da cartularidade, situação passível de reconhecimento ex ofício. Conclui-se, assim, que, sendo a cédula de crédito bancário, título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade, é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da presente demanda. Nesse sen
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 4Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.” 5STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009. NR.PROCESSO: 0063396.53.2013.8.09.0006 3STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 2STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009. 3Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.” 4STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 30/3/2009. NR.PROCESSO: 0427976.67.2014.8.09.0011 1RT 750/299, RF 254/271, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169. Tribunal de Ju
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018 Publicação: sexta-feira, 19/01/2018 Relator 1“Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; ” Grifei. NR.PROCESSO: 0427976.67.2014.8.09.0011 DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE 2RT 750/299, RF 254/271, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169. 3STJ. 3ª T. REsp 1094308 / RJ. R
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 NR.PROCESSO: 0159638.83.2013.8.09.0100 Cumpra-se. Goiânia, 17 de outubro de 2017. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 1“Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; ” Grifei. 2RT 750/299, RF 254/271, RJTJESP 100/173, J
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 NR.PROCESSO: 0351150.05.2012.8.09.0129 Intime-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 17 de outubro de 2017. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 1“Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 379 PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA A INICIAL. DESCUMPRIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. 1 – Consoante o disposto no § 1º do artigo 29 da Lei 10.931/2004, a cédula de crédito bancária pode ser transferida por endosso, razão pela qual torna-se imprescindível que a ação executiva seja instruída com o d
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1005 282 entende devido (R$ 171,81), bem como para impedir que seu nome seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito pleito que restou indeferido. Pelo que expôs, pugnou pelo provimento do recurso, para que lhe seja concedida a antecipação de tutela, nos exatos moldes pleiteados. 4 A agravante requereu a concessão de efeito ativo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 704 circulação, o que deixaria o devedor sempre sob o guante (sic) de sofrer duas execuções pela mesma dívida.”. (STJ, REsp n. 256.449/SP, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, T4 - Quarta Turma, DJ - 9/10/2000). ” Ademais, comungando ao posicionamento oriundo da Corte Superior, os Tribunais Pátrios, não divergem: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 292 I - Presente a probabilidade de provimento do recurso, haja vista, que o Magistrado decidiu de forma incorreta, pois verifica-se que na presente Ação de Busca e Apreensão ajuizada, esta foi instruída sem a via original da cédula de crédito bancário. II - Há o entendimento de que a cédula de crédito é um título passível de circulação, ou seja, é certa a possibilidade de sua transferência