10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi. j. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1298 103 pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necessários três requisitos: a) propositura de ação pelo devedor contestando a existência integral ou parcial
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2111 112 nos EDcl no ?Ag. 46433/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.6.2006; AgRg nos EREsp 691257/RS, Rel. Min. ?Castro Filho, j. 14.6.2006; AgRg no Resp 828290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.6.2006.Outrossim, a simples discussão judicial do débito não tem o condão de obstacularizar o credor de registrar o nome
apelação contra esta interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela” (STJ, 2ª Seção, REsp 648.886, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25/8/2004, deram provimento parcial, v.u., DJU 6/9/2004, p. 162). Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à instância superior com as anotações e cautelas de praxe. 0000688-77.2013.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/630701
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2111 113 Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necessários três requisitos: a) propositura de ação pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contest
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 140 comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP) Processo 1035483-26.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Pereira de Souza - Vistos. 1. Apensem-se aos autos do proce
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1390 141 Andrighi, j. 28.6.2006; AgRg nos EREsp 691257/RS, Rel. Min. ?Castro Filho, j. 14.6.2006; AgRg no Resp 828290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.6.2006. Por outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Ce
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1353 134 beneficio da assistência judiciária. Anote-se. 2. A liminar deve ser indeferida, porquanto não há prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da parte autora, mormente quanto à cobrança de encargos não contratados, não tendo esta sequer juntado o contrato cuja revisão preten
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1166 151 das alegações da parte autora, mormente quanto à cobrança de encargos não contratados. Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necess�
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1168 134 pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1386 130 de 30.3.00, atualmente reeditada pela de nº 2.170-36, de 23.8.01, ainda em vigor por força da Emenda Constitucional nº 32/01, perfeitamente aplicável ao caso, por ser anterior aos contratos entre as partes. Nesse sentido, aliás, a lição do Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica desta ementa