10.001 resultados encontrados para rel. min. ricardo - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
8.213/91. RE 587365/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-587365)RE 486413/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-486413) Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso - 2 Asseverou-se que o inciso IV do art. 201 da CF comete à Previdência Social a obrigação de conceder “auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”, e que se extrai, de sua interpretação literal, que a Constituição limita a concessão do citado benefício às pessoas
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1253 1523 recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Não logrou o recorrente demonstrar o cabimento do Recurso Extraordinário. Além do mais, cumpre ressaltar que
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1297 3140 Recurso n. 1852/12 R.E. - (Proc. n. 1030/11-J BONIF) Recorrente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recorrido: SONIA LOURDES CATALANI BERNARDO. Despacho de fls retro: Vistos. Despacho nos termos do art. 542, § 1º, do CPC. Segundo o art. 102, CF, cabe Recurso Extraordinário nas causas decididas em ú
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1623 juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, como exigido pela jurisprudência da Corte (RTJ 120/912, Rel. Min. SYDNEY SANCHES RTJ 132/455, Rel. Min. CELSO DE MELLO
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1335 1697 614. Certifique-se o Trânsito em Julgado do V. Acórdão, remetendo-se aos autos à origem. Intimem-se e Providencie-se. Adv.: ANDERSON GASPARINE - OAB 213.126, PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB 12.199, ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA OAB-SP 68.723, LUCIANA S P COSTA OAB 163.050. Recurso n. 2670/12 R.E. - (Pr
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1297 3135 julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Não logrou o recorrente demonstrar o cabimento do Recurso Extraordinário. Além do mais, cumpre ressaltar que a suposta ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que a sua consta
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1309 2158 Recorrido: VALDELICE DE SOUZA MEDRADO OGEL. Despacho de fls retro: Vistos. Despacho nos termos do art. 542, § 1º, do CPC. Segundo o art. 102, CF, cabe Recurso Extraordinário nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição; dec
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1320 1609 das provas existentes nos autos, circunstância esta que impede o conhecimento do apelo extremo, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF - (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 682.595, São Paulo, 15.5.2012, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Colégio Recursal de São José do Rio Preto, SP., processo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5344 154/239 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes.” (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski – p.: 02/10/12). 2. Votação unânime. 24 - Embargos de Declaração
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1407 1546 reexame dos fatos e das provas existentes nos autos, circunstância esta que impede o conhecimento do apelo extremo, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF - (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 682.595, São Paulo, 15.5.2012, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Colégio Recursal de São José do Rio Preto