10.001 resultados encontrados para rel. min. ricardo lewandowski - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Descabimento, pelos mesmos fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder Judiciário à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF, 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes)"Por esses motivos, indefiro o pedido de execução complementar." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.12.00
expedição e do pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos mesmos fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder Judiciário à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF, 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes)"Por esses motivos, indefiro o pedido de exe
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homologação do cálculo.Veja-se:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVE
AUTOR ADVOGADO : SILVIO ROBERTO LOPES BICA : IMILIA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RÉU : INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homolog
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 765 Procede-se à inclusão da parte VITORIA CONSTRUCOES LTDA - materialmente incompetente para processar e julgar a matéria ME, CNPJ: 12.339.384/0001-50, no Cadastro Nacional dos nestes autos veiculada. Devedores Trabalhistas, na forma da Lei n. 12.440/2011 e da Resolução Administrativa n. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ já foram validados junto à Receita Fed
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.12.0005305/RS AUTOR : NERI PONCIANO ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboraç
se nega provimento.(STF, 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes)"Por esses motivos, indefiro o pedido de execução complementar." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.12.0001490/RS AUTOR : OSMAR DE OLIVEIRA OTTO ADVOGADO : VILMAR LOURENCO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min.
AUTOR : LOTARIO ZUGE ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homologação do cálculo.Veja-se:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS D
Descabimento, pelos mesmos fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder Judiciário à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF, 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes)"Por esses motivos, indefiro o pedido de execução complementar." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.12.00
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1549 Intime-se o reclamante. decisão monocrática, DJ 8/11/2005; CC 7.523-AM, Rel. Min. Cientifica-se a reclamada, por seus advogados, pelo Diário Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, DJ 17/10/2007; CC Eletrônico da Justiça do Trabalho. - Advogado: BRUNO GAVIOLI 7.526-AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, DJ LOPES, OAB: ES24159; Advogado: AN