10.001 resultados encontrados para rel. min. ricardo lewandowski - data: 30/07/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1624 existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que a sua constatação reclamaria para que se configurasse a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constitu
regulamentar o art. 80 da Lei 8.213/91. RE 587365/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-587365)RE 486413/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-486413) Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso - 2 Asseverou-se que o inciso IV do art. 201 da CF comete à Previdência Social a obrigação de conceder “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”, e que se extrai, de sua interpretação literal, que a Constituição limita a concessão do
organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu dois recursos extraordinários interpostos pelo INSS para reformar acórdãos proferidos por Turma Recursal da Seção Judiciária do Est
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homologação do cálculo.Veja-se:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLA
ADVOGADO : VILMAR LOURENCO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homologação do cálculo.Veja-se:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REC
declarara a inconstitucionalidade do art. 116 do Regulamento da Previdência Social [Decreto 3.048/99: Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).], que t
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homologação do cálculo.Veja-se:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento posterior à elaboração/homologação do cálculo.Veja-se:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVE
cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder Judiciário à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF, 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes)"Por esses motivos, indefiro o pedido de execução complementar." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.12.0062201/RS AUTOR : ANTONIO PEDRO PACHECO PEREIRA ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA NO(S) PROCESSO(S
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1617 Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307 e pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Intimem-se .Adv.: PAULO ROBERTO BASTOS OAB 103.033, JOÃO DANIEL DE CAIRES - OAB 89.886. Recurso n. 19/13 R.E. - (Proc. n. 651/12-J BONIF) Recorrente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recorrido: MARLI AP