10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1021 Nº 1034599-95.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: EDUARDO DA SILVA GONÇALVES - Rcrdo/Rcrte: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173-DF, deu interpretação diversa daquela dada pelo TJSP na
3544/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhec
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1024 Nº 1038333-54.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Wilson Rodrigo Nascimento - Rcrdo/Rcrte: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173-DF, deu interpretação diversa daquela dada pelo TJSP na Arguiçã
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1025 Nº 1043718-80.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: DIEGO XAVIER FELISARDO - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173-DF, deu interpretação diversa daquela dada pelo TJSP na Arguiç
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1970 Tema 360 da estabilização do Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, acórdão fundado na Súmula 331, I, do TST ocorreu em 27/3/2019; Relator p/ enquanto que, ainda em 2018, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em nos 20/08/2018, autos da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Pleno, DJe-053 de 19/03/2019), dia
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1020 ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 10/06/2020; ARE 967.480-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 6/5/2019; ARE 1.033.345, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 18/3/2019; e ARE 1.069.598-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 3/4/2019. Ante o exposto, dado o caráter vinculante e obrigatório dos precedentes, que obstam por completo
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que já houve o pronunciamento judicial a respeito do tema, com sentenças já transitadas em julgado. 2. Ao assim decidir, o Juízo reclamado deixou de observar o fator
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que já houve o pronunciamento judicial a respeito do t
3551/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que já houve o pronunciamento judicial a respeito do tema, com sentenças já transitadas em julgado. 2. Ao assim decidir, o Juízo reclamado deixou de observar o fat