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rel. min. roberto - Página 1000

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto - data: 31/07/2025

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Processos encontrados


TST 13/06/2022 - Pág. 2857 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho jurisdicional, tendo em vista a observância do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, por isso não há que se falar em ofensa ao art. 489, § 1°, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...). (AIRR - 1056478.2015.5.18.0004, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 27/08/2021) AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADOÇÃO DA

TST 13/06/2022 - Pág. 3031 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". O recorrente limita-se a reproduzir fragmento do acórdão que não traz todos os relevantes fundamentos adotados pela Corte de origem para negar provimento ao recurso ordinário, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo de lei. Agravo não provido. Precedentes. Recu

TST 13/06/2022 - Pág. 3064 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Federal (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), a decisão por meio da qual se mantêm os fundamentos do Juízo a quo (motivação per relationem) não configura negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a observância do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, por isso não há que se falar em ofensa ao art. 489, § 1°, do CPC. Agravo de

TST 21/02/2022 - Pág. 2942 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade

TST 21/02/2022 - Pág. 1587 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 18/06/2021) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da

TST 21/02/2022 - Pág. 1648 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição d

TST 21/02/2022 - Pág. 1651 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DEJT 13/11/2020) A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. B) EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO. 1 - Nas razões do agravo de instrumento, a parte ora agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, adoto como razões de decidir

TST 21/02/2022 - Pág. 1654 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". O recorrente limita-se a reproduzir fragmento do acórdão que não traz todos os relevantes fundamentos adotados pela Corte de origem para negar provimento ao re

TST 21/02/2022 - Pág. 1774 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-AIRR - 147-13.2012.5.06.0002, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 18/06/2021) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A adoção da t

TST 21/02/2022 - Pág. 1907 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho (...). III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.014/2015. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOS TEMAS SOBRESTADOS. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. Segundo o posicionamento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), a decisão por meio da qual se mantêm os fundamentos do Juízo a quo

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