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rel. min. roberto - Página 986

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TST 30/05/2022 - Pág. 1986 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno. Agravo não provido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv�

TST 30/05/2022 - Pág. 1538 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão unipessoal que mantém a decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Trib

TST 30/05/2022 - Pág. 1607 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1607 número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 10960067.2013.5.17.0012, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 08/04/2016) DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR,

TST 30/05/2022 - Pág. 1819 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho no mencionado dispositivo de lei. Agravo não provido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (...). (RRAg-1099364.2013.5.04.0211, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/11/2020) A) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. B) EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO. 1 - Nas razões do agravo de i

TST 27/06/2022 - Pág. 7567 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho posicionamento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), a decisão por meio da qual se mantêm os fundamentos do Juízo a quo (motivação per relationem) não configura negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a observância do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, por isso não há que

TST 27/06/2022 - Pág. 7665 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Federal, julgados após a vigência do CPC/2015. Nesse contexto, não houve inobservância dos artigos 489, § 1º, II, III e IV do NCPC, tampouco há se falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que não foi negado o direito da parte de acesso ao Judiciário, haja vista que continua demandando em juízo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no

TST 27/06/2022 - Pág. 7687 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que se falar em ofensa ao art. 489, § 1°, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...). (AIRR - 1056478.2015.5.18.0004, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 27/08/2021) AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A atual jurisprudência deste colendo Tribunal

TST 01/07/2022 - Pág. 6486 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e

TST 01/07/2022 - Pág. 6532 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da decisão por meio da interposição do agravo interno. Agravo não provido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". O recorrente limita-se a reproduzir

TST 01/07/2022 - Pág. 6563 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 6563 agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, adoto como razões de decidir. 2 - O STF, no julgamento do AI791292 QO-RG/PE, em procedimento de repercussão geral, manteve o entendimento de que a motivação referenciada (per relationem) atende à exigência constitucional da devida fundamentação, e não

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