10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto barroso - data: 17/08/2025
Página 20 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1027 aqueles expressamente previstos na Lei Federal nº 10.029/00 e Lei Estadual nº 11.064/02. Tanto que Fazenda Estadual de São Paulo, vem há muito obtendo completo sucesso em todos os recursos no Supremo Tribunal Federal, como, por exemplo no: ARE 1202756 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/11/20
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1030 impediu a concessão aos policiais temporários de quaisquer outros direitos e vantagens que não sejam aqueles expressamente previstos na Lei Federal nº 10.029/00 e Lei Estadual nº 11.064/02. Tanto que Fazenda Estadual de São Paulo, vem há muito obtendo completo sucesso em todos os recursos no Supremo Tribunal Fede
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1026 Nº 1045031-76.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: RAFAELA FRANCISCA DOS SANTOS MIRANDA - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.173-DF, deu interpretação diversa daquela dada pelo TJSP na Arguição d
da Lei 8.213/91, mas de lhe emprestar alcance consentâneo com a Constituição, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, porém não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.RE 381367/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 16.9.2010. (RE-381367) - foi grifado.(Informativo STF, n. 600, de 13 a 17 de setembro de 2010)REPERCUSSÃO GERALArt. 18, 2º, da Lei 8.213/1991 e desaposentação - 1O Plenário iniciou julgamento de
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2814 2592 Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 e Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927), devendo o(s) comprovante(s) ser(em) apresentado(s) em cartório, consignando-se que o sentenciado deverá estar munido de CPF. Deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça cientificá-lo de qu
da Lei 8.213/91, mas de lhe emprestar alcance consentâneo com a Constituição, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, porém não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.RE 381367/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 16.9.2010. (RE-381367) - foi grifado.(Informativo STF, n. 600, de 13 a 17 de setembro de 2010)REPERCUSSÃO GERALArt. 18, 2º, da Lei 8.213/1991 e desaposentação - 1O Plenário iniciou julgamento de
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 5069 norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar que o reconhecimento dessa inconstitucionalidade tenha norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença trânsito em julgado da sentença exequenda – uma vez que, no exequenda tenha deixado de a
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pronunciamento judicial a respeito do tema, com sentenças já transitadas em julgado. 2. Ao assim decidir, o Juízo reclamado deixou de observar o fator cronológico bem delimitado, na parte final, da tese fixada no julgamento do Tema 360 - segundo o qual é inexigível a sentença fundada em norma declarada inconstitucional, desde que o reconhecimento dessa inconstitucionalidade tenha decorr
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho trânsito em julgado da sentença exequenda - uma vez que, no caso em análise, a estabilização do acórdão fundado na Súmula 331, I, do TST ocorreu em 27/3/2019; enquanto que, ainda em 2018, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Pleno, julgado em 30/8/2018), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, por violação aos princípios constitu
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho transitadas em julgado. 2. Ao assim decidir, o Juízo reclamado deixou de observar o fator cronológico bem delimitado, na parte final, da tese fixada no julgamento do Tema 360 - segundo o qual é inexigível a sentença fundada em norma declarada inconstitucional, desde que o reconhecimento dessa inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsit