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Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2174 1431 despesa postal para a citação da requerida. - ADV: RODRIGO LIMA DA SILVA (OAB 293887/SP) Processo 1006061-52.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Francielle Ferreira da Conceição Vistos.Observo que as regras que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o q
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2152 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016 155574 SP - GUSTAVO PASQUALI PARISE 116196 SP - WELSON GASPARINI JUNIOR DESPACHO : CONFORME SE OBSERVA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A INICIAL, A AUTOR A NAO JUNTOU A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL VALIDA, HAJA VISTA QUE O COMPROVANTE DO CORREIO AS FLS. 15V NAO POSSUI ASSINATURA DO RECE BEDOR, NAO ESTANDO PORTANTO, COMPROVADA A MORA.(ALIENACAO FIDUCIA RIA. PARA A NOTIFICACAO DO
lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, INCLUSIVE DESCONTANDO OS VALORES JÁ ALCANÇADOS PELA PRESC
(STJ, 4ª Turma, REsp n.º 279.251/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 30.04.2001, p.00138)(STJ, 4ª Turma, REsp n.º 279.251/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 30.04.2001, p.00138).oportunamente, CITE-SE.Intimem-se. 0011586-65.2015.403.6183 - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA(SP208436 - PATRICIA CONCEICAO MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo os benefícios da justiça gratuita.Ante o Quadro Indicativo de Possibilidade de Prevenção constante do termo de fls.171/173, afasto
66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0001935-56.2014.403.6114 - TONY VIDERO(SP105947 - ROSANGELA FERREIRA D
10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas à apuração do valor da causa (CPC, arts. 258 a 261).Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório, a
0004076-48.2014.403.6114 - GILBERTO LUIZ CORRAL PLAZA(SP089878 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a partir de 17/02/2014, com competência para processamento e julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver insta
VIANNA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em inspeção.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, bem como o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, aguarde-se o julgamento de mérito da aludida ação.Intime-se. 0003156-74.2014.403.6114 - OLINDO CARDOSO(SP244590 - CLAUDIO FERNANDO CORREIA E SP086793 - MARTA MARIA CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Apresente o autor cópia do último cont
podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas à apuração do valor da causa (CPC, arts. 258 a 261).Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pret
causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. 0002912-48.2014.403.6114 - ELOIS ALVES NOGUEIRA(SP181384 - CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Instalada a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bern