10.001 resultados encontrados para rel. min. sidnei - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 633 428 ALVES NEUMANN (OAB: 117514/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - KATIA LONGARDI (OAB: 135429/SP) - João Mendes - Sala 1827 Nº 990.09.313723-2 - Apelação - São Paulo - Apelante: Onofrio de Donato (E sua mulher) - Apelante: Cleusa Maria Affonso de Donato - Apelante: Catarina Lúcia de Donato Carvalhal (E seu marido) - Ape
TJSP 21/03/2018 - Pág. 1163 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2540 1163 repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, Rel. Min. Sidnei Benetti, DJe 22.5.2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Regina Célia Cavallaro (OAB: 207710/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Co
nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. ..." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.01.0051803/PR AUTOR : JOAO PAULO CANDIDO VIEIRA ADVOGADO : SABRINA NASCHENWENG RISKALLA RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Ao executado EDGARD JOSE CARBONELL MENEZES, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, dos honorários fixad
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 633 429 não creditadas em caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos, aguardem oportuno prosseguimento. Int. Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Sandro Pissini Espindola (OAB: 198040/ SP) - Tomaz Kiyomu Kurashima Junior (OAB: 257177/SP) - João Mendes - Sala 1827 Nº 990.09.32447
EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, o que não se configura na espécie. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas q
valores eventualmente já recebidos a esses títulos, por ocasião da execução da sentença, submetendo-se, ainda, à comprovação das contas-poupança de titularidade da autora, na época dos respectivos expurgos (grifei). 9. Mantida, ainda, a sentença para condenar a CEF ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Turma do Tribunal Federal da 4ª R
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2538 801 a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos arts. 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, Rel.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 26 de outubro de 2011. 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015068-91.2008.404.7200/SC Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA RELATOR : APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
para pagar o débito apontado pelos Exequentes (fls. 878/879), a ser atualizado até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Sendo depositado o valor do débito no prazo acima consignado, não haverá incidência de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, ressalvada a hipótese de apresentação de impugnação, caso em que a questão da verba honorári
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2543 968 arts. 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, Rel. Min. Regina Helena Da Costa, DJe 21.9.2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698, Rel. Min. Sidnei Benetti, DJe 22.5.2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado