10.001 resultados encontrados para rel. ministra nancy - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 64/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6593/2019 - Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019 139 de omissão no acórdão prolatado pelo tribunal a quo, e a relevância da necessidade de exame da matéria suficiente para ensejar a supressão de grau que o dispositivo legal faculta, o que não ocorreu. [...] VI _ Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.727.691/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25.6.2018.) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO E
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1963 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/02/2016 O E MAIS AMPLO DO QUE O SUMARIO E PROPICIA MAIOR DILACAO PROBATOR IA. - NAO HA INEPCIA DA INICIAL PELA ADOCAO DO RITO ORDINARIO PAR A AS ACOES PREVISTAS NO ART. 275 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REC URSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NEGADO PROVIMENTO. (RESP 737.260/MG, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 21/06/2 005, DJ 01/07/2005, P. 533). ASSIM, CITE-SE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 5293708.48.2019.8.09.0000 “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PARTO. LESÃO GRAVE A MENOR. INCERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO RECORRENTE. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objur
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 561 DJe 29/10/2012; REsp 917.674/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 08/10/2008), de serem nulas as cláusulas que atribuam a responsabilidade exclusivamente ao consumidor, já que cabe as instituições financeiras se cercarem de mecanismo que possam evidenciar ou evitar os atos de fraude, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 425 julgamento desta lide. Da análise do processo e das provas apresentadas, entendo que não restou demonstrada a ocorrência de qualquer vício de consentimento quando da assinatura do termo de confissão de dívida objeto da demanda. Explico. A princípio, importante mencionar que, conforme destacado pela ré em sua defesa, a simples prescrição não implica extinção da dívida a ela subjacente, mas t�
custas judiciais. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp 224.714/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013) Diante da ausência de cumprimento da determinação, o recurso interposto está deserto. Assim, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, NÃO ADMITO o recurso especial. Int. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. São Paulo, 20 de fevereiro de 2018. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO S
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 85 nº 2144483- 07.2014.8.26.0000. 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Henrique Nelson Calandra. Julgado: 20.02.2015). Anote a Serventia, para fim do disposto no artigo 1.098, N.S.C.G.J. 4. Defiro a tramitação prioritária, se preenchido requisito do artigo 1.0
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 945 84 negócios jurídicos consagrado nos arts. 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro. (STJ, REsp 1058114 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 12/08/2009, DJE 16/11/2010) 10. No aspecto, mister verificar a previsão contratual, às f. 31: Cláusula 15 - Encargos em razão da inadimplência: A falta de pagamento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 É como voto. Goiânia, 18 de julho de 2017. NR.PROCESSO: 0188490.36.2014.8.09.0051 (precedente do STJ – REsp 1.465.535/SP10). DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 06 1AC 142549-63.2014.8.09.0051, DJ 1996 de 29/3/2016; AC 117639-69.2014.8.09.0051, DJ 1910 de 16/11/2015; AC 338170.37.2010.8.09.0051, Decisão de 29/5/2014; AI 6114840.2010.