10.001 resultados encontrados para rel. ministro arnaldo esteves - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
jurisprudencial sobre teses jurídicas decorrentes dos mesmos artigos de lei, sendo insuficiente a mera indicação de ementas (...); d) a discrepância deve ser comprovada por certidão, cópia autenticada ou citação de repositório de jurisprudência oficial ou credenciado; e) a divergência tem de ser atual, não sendo cabível recurso quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida súmula 83, do STJ); f) o acórdão paradigma deverá evidenciar identidad
São Paulo, 12 de agosto de 2013. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005482-17.2008.4.03.6114/SP 2008.61.14.005482-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR APTA CAMINHOES E ONIBUS S/A EDUARDO CORREA DA SILVA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00054821720084036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de apelação em mandado de segurança imp
EMBARGADO PETIÇÃO RECORRENTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Justica Publica RESP 2013188351 B S S reu preso SP045170 JAIR VISINHANI 00082990520094036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Recurso especial interposto por Borislav Stefanov Savov, com fulcro no artigo 105, inciso III, letras "a" e "c", da Constituição Federal, contra v. acórdão deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à sua apelação, à do Ministério Público e aos embargos infringentes. Alega-se, em
de jurisprudência oficial ou credenciado; e) a divergência tem de ser atual, não sendo cabível recurso quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83, do STJ); f) o acórdão paradigma deverá evidenciar identidade jurídica com a decisão recorrida, sendo impróprio invocar precedentes inespecíficos e carentes de similitude fática com o acórdão hostilizado" (in: Resp 644274, Relator Ministro Nilson Naves, DJ 28.03.2007). Na espécie, a rec
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 242/258, tirado do v. julgado, aduzindo ofensa aos artigos 186, 884 e 927, CCB, artigo 333, CPC, à Súmula 362, E. STJ, consignando que inexistiu comprovação do dano moral experimentado pela parte, considerando excessivo o valor da indenização (fixada em R$ 13.000,00, fls. 240, verso), merecendo a atualização monetária incidir a partir do arbitramento. Não apresentadas as contrarrazões, fls. 275, v
26, DO CPC). DESCABIMENTO. REsp 1.143.320-R. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. HOMOLOGAÇÃO (ART. 269, V, DO CPC). 1. O presente recurso é tirado contra decisão que, ao homologar o pedido de renúncia sobre o qual se funda a ação, com fundamento no art. 269, V, do CPC, afastou a condenação de honorários advocatícios, considerando a Enunciado da Súmula 168 do Tribunal Federal da Recursos. 2. O tema não comporta maiores discussões, considerando que o STJ, na sistemática
RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR BIDU MODAS LTDA e outros JAMIL DAHER NACIBO ABDO DAHER CLEMENTINO ESPIRITO SANTO AIROSA RANGEL 98.00.00268-6 A Vr JACAREI/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal (Fazenda Nacional), em face de BI
"Compete à justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." Nessa linha, colaciono, ainda, os acórdãos assim ementados: "PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ÍNDOLE ACIDENTÁRIA. ART. 109, I, e § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. VERBETES SUMULARES 501/STF E 15/STJ. 1. O objetivo da regra do art. 109, I, da Constituição é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento. 2.
É o suficiente relatório. O v. acórdão afirma (fls 538/541): PROCESSUAL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD DOS COEXECUTADOS. ART. 655-A DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA EXEQUENTE. DECISÃO ULTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 655-A do CPC, há necessidade do requerimento da exequente para que seja determinada a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado. 2. A decisão proferida pelo r. Juízo a quo e reformada em
"PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ÍNDOLE ACIDENTÁRIA. ART. 109, I, e § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. VERBETES SUMULARES 501/STF E 15/STJ. 1. O objetivo da regra do art. 109, I, da Constituição é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento. 2. As ações propostas contra a autarquia previdenciária objetivando a concessão e revisão de benefícios de índole acidentária são de competência da justiç