10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 09/07/2025
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Processos encontrados
3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 ('§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer ap
00022 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0027737-41.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.027737-6/SP APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP233283 JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANTONIO APARECIDO SIMAO SP199293 ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SALTO SP 12.01.01413-8 2 Vr SALTO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo segurado contra acórdã
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 12.2.2010; AgRg no AgRg no Ag 1375680/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje 19.10.2011; AREsp 188.784/SP, Rel. Ministro Humberto Martins (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 29.6.2012; AREsp 177.192/MG, Rel. Ministro Castro Meira (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 20.6.2012; EDcl no Ag 1.423.953/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 124.087/RS, Rel.
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP : 00017492520134036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.296.673/MG, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxíl
"RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (
No julgamento do RESP N. 1.296.673 - MG, DJE 03/09/2012 (Recurso Repetitivo), da relatoria do Ministro Herman Benjamin, a 1ª Seção do STJ decidiu: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORME
No mais, esclareça-se que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu novo posicionamento no Recurso Especial n.º 1.296.673-MG, julgado pelo procedimento dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil) em 22-08-2012, com relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria são anteriores à vigência da Lei n.º 9.528/97: "RECURSO ESPECIAL. VI
22/08/2012, com relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria são anteriores à vigência da Lei n.º 9.528/97: "RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E
1375680/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje 19.10.2011; AREsp 188.784/SP, Rel. Ministro Humberto Martins (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 29.6.2012; AREsp 177.192/MG, Rel. Ministro Castro Meira (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 20.6.2012; EDcl no Ag 1.423.953/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 124.087/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 21.6.201
do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílioacidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria, sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. O precedente, transitado em julgad