10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 12/07/2025
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Processos encontrados
No mesmo sentido: Resp 1.244.257/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.3.2012; AgRg no AREsp 163.986/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012; AgRg no AREsp 154.978/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.6.2012; AgRg no REsp 1.316.746/MG, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 28.6.2012; AgRg no AREsp 69.465/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Documento: 23983028 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe:
vigor da lei nº 8.213/91, porque é titular de direito subjetivo à contagem do seu tempo de serviço, à luz de lei então vigente, devendo, contudo, para a obtenção futura da aposentadoria por tempo de serviço, integralizar a carência no serviço público municipal, como trabalhador urbano. 8. Agravo regimental improvido." (AgRg no Ag 759.009/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 14/08/2006, p. 347) - grifo nosso. "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
Justiça ao deixar de incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fisca
vigor da lei nº 8.213/91, porque é titular de direito subjetivo à contagem do seu tempo de serviço, à luz de lei então vigente, devendo, contudo, para a obtenção futura da aposentadoria por tempo de serviço, integralizar a carência no serviço público municipal, como trabalhador urbano. 8. Agravo regimental improvido." (AgRg no Ag 759.009/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 14/08/2006, p. 347) - grifo nosso. "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
CEF para que converta em renda do INSS os valores estornados, utilizando-se, para tanto, da guia da Previdência Social acostada à fl. 157. 7. Intimem-se. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.06.000028-8/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : COESA COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA/ EXECUTADO : VITOR HUGO DALL'ASTA ADVOGADO : JOSE SAMUEL NERCOLINI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) 3. Ante o exposto, indefiro a exceção de pré-executiv
Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após o marco legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do auxílio-acident
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 A propósito, verifica-se os seguintes julgados: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. ARGÜI-ÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO CONSO-LIDADO PELA 1ª SEÇÃO. RELAÇÃO PRO-CESSUAL FORMADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. TERMO AD QUEM. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO.
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3. Emb
especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. Assim, não comprovado de plano a fumaça do bom direito, apta a viabilizar o deferimento da medida de urgência, é de rigor o seu indeferimento. 3. Inexiste violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 5338632.81.2018.8.09.0000 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (g.) Considerando que a moto, que garantia o empréstimo, encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando de guincho para movimentá-la, consoante noticiado pela oficiala de justiça no auto de busca e apreensão, ocorreu a extinção da garantia, deixando o recorrente de