10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 12/07/2025
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Processos encontrados
DJe 12.2.2010; AgRg no AgRg no Ag 1375680/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje 19.10.2011; AREsp 188.784/SP, Rel. Ministro Humberto Martins (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 29.6.2012; AREsp 177.192/MG, Rel. Ministro Castro Meira (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 20.6.2012; EDcl no Ag 1.423.953/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 124.087/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrá
data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/S
ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO. DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE. ART. 23 DA LEI 8.213/1991. CASO CONCRETO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO AUXÍLIOACIDENTE. INVI
DO AUXÍLIO-ACIDENTE . INVIABILIDADE. 1.Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílio-acidente , pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposentadoria. 2.A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art.
incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton C
segurança, impetrado em face do Gerente Regional de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social Agência de Guarulhos, objetivando, em sede de medida liminar, o restabelecimento do processo administrativo, NB 94/108.368.440-7. Inicial com os documentos de fls. 13/121.Os autos vieram conclusos (fl. 126).É o relatório. DECIDO.Inicialmente, diante da Declaração de Pobreza de fl. 15, concedo os benefícios da justiça gratuita.A concessão de provimento liminar depende da presença conco
INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com intuito de indeferir a concessão do benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposentadoria. 2. A solução integral da controvérsia, com fund
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1389 1720 trabalhadores e servidores públicos. Recurso especial conhecido e desprovido.” (REsp 199307/DF, de minha relatoria, DJ de 28.06.1999). Note-se que é firme nesta Corte o entendimento de que a data para conversão dos vencimentos dos servidores em URV deve corresponder ao dia do efetivo pagamento. Ademais, c
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1333 1282 se chega, em virtude de interpretação sistêmica das Medias Provisórias que regularam o assunto e da Lei nº 8.880/94. 2. Os juros de mora, nos débitos de natureza alimentar, incidem no percentual de 1% ao mês. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte (letra “c”) e improvido.” (REsp 3325
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1256 1581 conhecido (Súmula 83/STJ).” (REsp 412758/RS, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJ de 06.05.2002). “ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV’S. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A conversão de que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto a