10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 07/07/2025
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Processos encontrados
O presente recurso encontrava-se suspenso em razão da seleção do REsp nº 1112943 como representativo da controvérsia. Todavia, a matéria em debate no presente feito foi tratada no REsp nº 1184765. De acordo com a novel sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.672/2008, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1184765, havido como representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado (Controvérsia refere
BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).) nestes termos: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80. ARTIGO 185-A, DO CTN. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006. ARTIGOS 655, I
De acordo com a novel sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.672/2008, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1184765, havido como representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado (Controvérsia referente à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).) nestes termos: RECURSO ESP
(Controvérsia referente à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).) nestes termos: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80. ARTIGO 185-
(Controvérsia referente à quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).) nestes termos: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80. ARTIGO 185-
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O presente recurso encontrava-se suspenso em razão da seleção do REsp nº 1112943 como representativo da controvérsia. Todavia, a matéria em debate no presente feito foi tratada no REsp nº 1184765. De acordo com a novel sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.672/
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O presente recurso encontrava-se suspenso em razão da seleção do REsp nº 1112943 como representativo da controvérsia. Todavia, a matéria em debate no presente feito foi tratada no REsp nº 1184765. De acordo com a novel sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.672/2008, o S
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O presente recurso encontrava-se suspenso em razão da seleção do REsp nº 1112943 como representativo da controvérsia. Todavia, a matéria em debate no presente feito foi tratada no REsp nº 1184765. De acordo com a novel sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.672/
: DÉBORA NAIDE DO NASCIMENTO : HALISSON HABITZREUTER : LEONARDO MINGOTTI : JULIANA APPEL COELHO : ANTONIO CARLOS DINIZ MOMM NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1.Considerando o disposto no art. 12 da Lei de Execução Fiscal e o já decidido nos precedentes havidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Processo 200770140004151, rel. Taís Schilling Ferraz, D.E. 27.11.2007; Processo 200672050008532, rel. Vânia Hack de Almeida, DJ 28.02.2007
se apenas às obrigações de pagar quantia, sendo inaplicável às obrigações de entregar coisa certa (indivisível), como a que é objeto da presente ação.É esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO: INCOMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO ARTS. 77, III E 460 DO CPC, INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INDIVISIBILIDA