10.001 resultados encontrados para rel. ministro luiz - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
É cabível a compensação tributária, após o trânsito em julgado (artigo 170-A, do Código Tributário Nacional), segundo os critérios legais vigentes à época da propositura da ação (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973), afastada a possibilidade de compensação com contribuições previdenciárias. Deve ser acrescida correção monetária, de aco
Ante o exposto, dou provimento à apelação, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do CPC. Às medidas cabíveis. Após, à Vara de Origem. São Paulo, 13 de outubro de 2015. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00152 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006656-07.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.006656-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP211568 ANA CAROLINA GIMENES GAMBA BENEDITO BARR
(REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010) Ademais, no Recurso Especial nº 999.901/RS, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por edital interrompe o lapso prescricional: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. (...) 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF -
Ante o exposto, dou provimento à apelação, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do CPC. Às medidas cabíveis. Após, à Vara de Origem. São Paulo, 13 de outubro de 2015. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00152 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006656-07.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.006656-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP211568 ANA CAROLINA GIMENES GAMBA BENEDITO BARR
(REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010) Ademais, no Recurso Especial nº 999.901/RS, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por edital interrompe o lapso prescricional: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. (...) 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF -
(REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010) Ademais, no Recurso Especial nº 999.901/RS, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por edital interrompe o lapso prescricional: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. (...) 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF -
O Superior Tribunal de Justiça formou jurisprudência sobre o tema: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTES DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONDICIONADO À CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 5°, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR 106 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Qu
(...)" g.m. (REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010) Ademais, no Recurso Especial nº 999.901/RS, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por edital interrompe o lapso prescricional: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. (...) 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fi
(REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010) Ademais, no Recurso Especial nº 999.901/RS, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por edital interrompe o lapso prescricional: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. (...) 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF -
(...)" g.m. (REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010) Ademais, no Recurso Especial nº 999.901/RS, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por edital interrompe o lapso prescricional: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. (...) 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fi