10.001 resultados encontrados para rel. ministro luiz fux - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 891 367 rejeitou a exceção de pré-executividade, que tem por fundamento a alegada nulidade das certidões da dívida ativa, não se vislumbra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorize a excepcional concessão monocrática da tutela de urgência, antes da apreciação do recurso pela C. Turma julgadora
No. ORIG. : MARIA JOSE ALMEIDA : 00891400720004036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento legal no artigo 267, VI, do CPC, em relação aos sócios, por ilegitimidade passiva "ad causam" e em relação à pessoa jurídica executada julgou o processo extinto com apreciação do mérito com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconhe
DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento legal no artigo 267, VI, do CPC, em relação aos sócios, por ilegitimidade passiva "ad causam" e em relação à pessoa jurídica executada julgou o processo extinto com apreciação do mérito com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição do direito da exequente em exigir os créditos constan
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3413 654 conhecidas prima facie, ou seja, sem necessidade de dilação probatória (requisito formal). Nesse sentido, são os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: REsp 1374242/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 30/11/2017; AgInt no AgInt no AREsp 1077490/RS, Re
ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ARCO IRIS DISTRIBUIDORA LTDA e outros(as) EDSON LUIZ STABILE GRACIANO STABILE NETO JOAQUIM SEBASTIAO RODRIGUES FILHO ANTONIO CARLOS ALONSO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00501695020004036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento legal no
ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ARCO IRIS DISTRIBUIDORA LTDA e outros(as) EDSON LUIZ STABILE GRACIANO STABILE NETO JOAQUIM SEBASTIAO RODRIGUES FILHO ANTONIO CARLOS ALONSO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00501695020004036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento legal no
No. ORIG. : MARIA JOSE ALMEIDA : 00891400720004036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento legal no artigo 267, VI, do CPC, em relação aos sócios, por ilegitimidade passiva "ad causam" e em relação à pessoa jurídica executada julgou o processo extinto com apreciação do mérito com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconhe
da 1ª Seção do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, art. 543-C, do CPC: Resp. 1.120.295-SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJE 21.05.2010). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 29 de outubro de 2014. 0002
É cabível a compensação tributária, após o trânsito em julgado (artigo 170-A, do Código Tributário Nacional), segundo os critérios legais vigentes à época da propositura da ação (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973). Deve ser acrescida correção monetária, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal,
Aplica-se o prazo prescricional quinquenal (STF, RE 566621, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00273 RTJ VOL-00223-01 PP00540). É cabível a compensação tributária, após o trânsito em julgado (artigo 170-A, do Código Tributário Nacional), segundo os critérios legais vigentes à época da propositura da ação (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIR