3.547 resultados encontrados para rel. ministro paulo furtado - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
inadimplente é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial.III - Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que não restou configurada a excepcionalidade de esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, alterar tal entendimento para determinar a expedição de ofício à Receita Federal, visto que implicaria o reexa
Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag 669.015/RS, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 23/10/2009).3. Aguarde-se no arquivo a indicação pela exequente de bens da executada para penhora. Ficam suspensas a execução e a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a ausência de localização de bens para penhora. No sentido de que a prescriç�
diligências para localizar bens para penhora é que a jurisprudência tem autorizado a decretação da quebra do sigilo fiscal, no interesse da Justiça, exclusivamente para permitir ao credor a localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFÍCIO. RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ.I - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto d
examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, nem opostos os embargos declaratórios a integrar o acórdão recorrido, incidem os enunciados 282 e 356 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal.II - O STJ firmou entendimento de que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do exec
que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial.III - Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fáticoprobatório dos autos para concluir que não restou configurada a excepcionalidade de esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, não cabe ao STJ,
créditos de natureza trabalhista, que sobressaem em relação àqueles, por lógica, não estarão. Precedentes. 3 - Em que pese a previsão legal insculpida no art. 711 do CPC, segundo a qual a primeira penhora no tempo tem preferência no direito - prior in tempore, potior in iure, havendo a existência de título privilegiado, fundada em direito material, este prevalecerá. Precedentes. 4 - O credor que possui bem penhorado para garantir a execução trabalhista, pode arrematar este mesmo be
CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. De acordo com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, os shoppings, hotéis e hipermercados que oferecem estacionamento privativo aos consumidores, mesmo que de forma gratuita, são responsáveis pela segurança tanto dos veículos, quanto dos clientes. Aplicação, ainda, da inteligência da Súmula 130/STJ. ..." (EREsp 419.059/SP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001148-31.2017.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: MORADAS SAO CARLOS I Advogado do(a) EXEQUENTE: SALVADOR SPINELLI NETO - SP250548 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo condomínio MORADAS SÃO CARLOS I em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual objetiva a exequente a quitação de dívida no valor de R$ 9.716,80 (nove mil setecentos e dezess
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO ALHEIA POR CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. ART. 186 DO CTN. PREVALÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA MESMO QUE GARANTIDO POR PENHORA POSTERIOR À DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO. 1 - Em homenagem ao Princípio da Efetividade, é pacífico na doutrina a possibilidade de se arrematar bem em execução alheia, conforme inúmeros precedentes que envolvem credores hipotecários. 2 - O art. 186 do CTN proclama que o crédito de naturez
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO ALHEIA POR CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. ART. 186 DO CTN. PREVALÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA MESMO QUE GARANTIDO POR PENHORA POSTERIOR À DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO. 1 - Em homenagem ao Princípio da Efetividade, é pacífico na doutrina a possibilidade de se arrematar bem em execução alheia, conforme inúmeros precedentes que envolvem credores hipotecários. 2 - O art. 186 do CTN proclama que o crédito de naturez