837 resultados encontrados para rel. og fernandes. j. - data: 23/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 59 Na hipótese em testilha, aplica-se o art. 345, II do Novo Código de Processo Civil, eis que, à vista do princípio da indisponibilidade do interesse público, não sucede a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. Nesse sentido, confira-se jurisprudência: STJ-0430536) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECI
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃOMONOFÁSICA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS em regime especial de tributação monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes so
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 DAS CONDICOES ESTIPULADAS. EXECUCAO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. E VASAO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSAO CAUTELAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. INEXIGIBILIDADE DA OITIVA PREVIA DO APENADO. PRECED ENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. COMETIDA FALTA GRAVE PELO CONDEN ADO, E PERFEITAMENTE CABIVEL A REGRESSAO CAUTEL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2218 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 04/MG (2008/0222315-4), REL. OG FERNANDES. J. 17.09.2009, UNANIME , DJE 13.10.2009). FACE AO EXPOSTO, REGRIDO CAUTELARMENTE O REGIM E PRISIONAL DO REEDUCANDO CHARLES HILARIO DE FARIA. PARA O FIM DO PRECEITUADO NO ARTIGO 118, 2, DA LEI N 7.210/84 (LEI DE EXECUCAO PENAL), DESIGNO O DIA 29 DE MARCO DE 2017, AS 08:50 HORAS, PARA A AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO. INTIME-SE O REEDUC
IMPETRADO No. ORIG. : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP : 00049029820104036119 4 Vr GUARULHOS/SP EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA, SEM PRÉVIA OITIVA DO ACUSADO. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. A jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decisão que revoga
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 0089548.32.2015.8.09.0051 a direitos individuais homogêneos, a Corte Especial decidiu, em sede de recurso repetitivo, que 'os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses m
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 STO, AINDA QUE NAO HAJA SENTENCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM JUL GADO RECONHECENDO A PRATICA DO NOVO DELITO. 2. ORDEM DENEGADA. (S TJ - 6 TURMA, HABEAS CORPUS N 117904/MG (2008/0222315-4), REL. OG FERNANDES. J. 17.09.2009, UNANIME, DJE 13.10.2009). FACE AO EXPO STO, REGRIDO CAUTELARMENTE O REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO VITOR HUGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. PARA O FIM DO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 O HAJA SENTENCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM JULGADO RECONHECENDO A PRATICA DO NOVO DELITO. 2. ORDEM DENEGADA. (STJ - 6 TURMA, HAB EAS CORPUS N 117904/MG (2008/0222315-4), REL. OG FERNANDES. J. 17 .09.2009, UNANIME, DJE 13.10.2009). FACE AO EXPOSTO, REGRIDO CAUT ELARMENTE O REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO ISAIAS CORREA LOPES PA RA O FECHADO. PARA O FIM DO PRECEITUADO NO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 5210657.88.2016.8.09.0051 1243887/PR, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado sob a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, DJ 12.12.2011). 4. Com efeito, quanto à eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública, incide o Código de Defesa do Consumidor por previsão expressa do art. 21 da própria Lei da Ação Civil P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0281355.44.2015.8.09.0051 e 93 e 193, CDC)' (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado sob a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, DJ 12.12.2011). 4. Com efeito, quanto à eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública, incide o Código de Defesa do Consumidor por previsão expressa do art. 21 da próp