503 resultados encontrados para rel. ruiter oliva - data: 17/08/2025
Página 2 de 51
Processos encontrados
calcular a média somente da parte variável dos proventos, inclusive horas extraordinárias, a qual será adicionada à parte fixa que o obreiro percebia a época do acidente." (Resp. nº 6194-SP, 1ª. T., Rel. Min. Francisco Cesar Asfor Rocha, j. em 04-04-1994 e publ. no DJ em 02-05-94, página 09965 (TRF 5ª Região; AC n. 01.005303-9, Des. Mazoni Ferreira). PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - COMPETÊNCIA - SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO - REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 703 305 relação aos dois primeiros tópicos. De fato, não há que se falar em falta de habilitação ou incompetência técnica por parte da perita, pois conforme corretamente decidiu o juízo a quo: “a ausência de prévia habilitação do perito nomeado pelo Juízo não torna inválido o laudo, porquanto a habilitação se deu posterio
contribuições nesse período . - negritei Ademais, sedimentou-se na jurisprudência o entendimento de que, sendo composta a remuneração do segurado de uma parte fixa e outra variável, a renda mensal inicial do benefício acidentário implementado na vigência da Lei nº 6.367/76, deve ser calculada com base no salário fixo percebido na data do acidente, mais o valor correspondente à média dos últimos doze meses da parte variável. Nesse sentido, extrai-se da jurisprudência: PREVIDENCI�
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1625 920 FERNANDES BERNARDI- ADV.DRA. MARIA NORMA VUOLO SAJOVIC MARTIM OAB./SP. 77.299. CARGA 2014.00036037- EM 13/02/2014 PROCESSO 0030787-13.2011.8.26.0071- Nº DE ORDEM 1341/2011- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO- ELIANA REGINA RETT X JOSE EDUARDO RODRIGUES- ADV.DRA. LUCIANA SCACABAROSSI OAB./SP. 165.404. CARGA 2014.00039565- E
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 480 383 Manifestação do Autor sobre a certidão do oficial, que deixou de citar o requerido, pois no endereço indicado aos autos , não consta o nº 475, como também ninguem conhece o mesmo. - ADV ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL OAB/SP 129409 275.01.2009.000438-6/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Outros Feitos Não Espec
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1650 54 judiciária não se sujeita a preparo nem pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.” Nesse sentido, ainda alguns julgados: -RECURSO - APELAÇÃO - PREPARO - DESERÇÃO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ANTERIORMENTE NEGADO E OBJETO DO RECURSO - NÃO RECONHECIMENTO - É inadmissível a declaração de
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 801 284 condição, pois, de continuar cumprindo a obrigação inicialmente assumida, nos valores atuais. É o relatório. 2. O benefício da assistência judiciária encerra questão a ser dirimida a partir da conjugação e do cotejo do art. 4º, caput e § 1º, da Lei nº 1.060/50, com o art. 1º, caput, da Lei nº 7.115/83; com o que,
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1133 889 na melhor interpretação do art. 801, do CPC, sob pena de incorrer-se no plus em detrimento da parte, sem contar que nas ações cautelares há um minus que impede que a eficácia de sua sentença equivalha à eficácia da sentença da ação principal”. Além disso, “sendo mera medida preparatória de um
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2197 1644 bens. Ante o exposto, INDEFIRO a habilitação de crédito postulada por DROGARIA SÃO LUCAS, remetendo a credora às vias ordinárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, desapensando-se. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente do inventário. Sentença registrada dig
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 2721 de 2014, suspendendo o curso do processo]), é necessário que uma vez mais sejam realizadas ambas as hastas públicas. Expeça-se, pois, o respectivo edital que deverá ser devidamente publicado, assim como se deve providenciar a intimação das partes. Intimem-se. Pres. Prudente, 24 de fevereiro de 2015.