2.077 resultados encontrados para rel. vito guglielmi - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1316 233 ilegalidade da inscrição do débito no Serasa retratada às fls. 14 dos autos principais, condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros e correção monetária, e condenar a ré nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. A ação
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1034 1025 personalidade jurídica - Inteligência do art. 236 da CR - Caso de responsabilidade Pessoal dos notórios e registradores Responsabilidade ademais de quem praticou o ato. Extinção mantida - Recurso improvido (Apelação Cível n° 405.923-4/0-00, Des. Rel. Vito Guglielmi.” Assim, no caso em tela, impõe-
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 993 1575 responsabilização do causador, independente da existência de conduta culposa. Neste sentido dispõe o doutrinador Arnoldo Wald, citado por Oswaldo Moreira Antunes, na sua obra “Direito bancário: serviços bancários dos cofres fortes”: “ (...) no Direito Brasileiro, a tendência doutrinária e jurisprudencial, ins
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1009 192 empresa credora da parte Autora, totalmente legítima a cobrança perpetrada. Ressalta-se que na época da Cessão, a parte Autora estava inadimplente com a parte Ré, motivo pelo qual não houve óbice à referida transação de obrigação. De qualquer sorte, mesmo na hipótese de não ter havido notificação do devedor,
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 584 606 ao devedor o devido processo legal. Mas o devido processo legal visa, exatamente, o cumprimento exato do quanto disposto nas normas procedimentais. Vale dizer: o vencido deve ser executado de acordo com o que prevê o Código. Não é lícito subtrairlhe garantias. Tampouco é permitido ampliar regalias, além
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2800 2849 retornou à emergência em 30/08/2018, quando foi internado, permanecendo até o 20/09/2018. Salienta que dentro do prazo de 30 dias procurou o convênio médico para que incluir o neto como dependente de seu plano, mas sem obter nenhum posicionamento da requerida, o requerente fez reclamação junto a ANS (Agência Nacional
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2840 4237 Instrumento nº 2163550-84.2016.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Vito Guglielmi, j. 26/09/2017). Logo, por ora, fica INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Providencie a z. Serventia a retirada da tarja de urgência, visto que não estão presentes nos autos nenhuma das hipóteses para sua conce
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 625 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O juiz é o destinatário das provas e julgará a demanda norteado pelo princípio do livre convencimento fundamentado, insculpido no art. 371 do CPC, nas lições de Jônatas Luiz Moreira de Paula: (...) Princípio da Persuasão Racional ou Livre convencimento: é regra basila
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3565 4174 e a ordem de arrombamento, com providências a cargo da instituição financeira credora, devendo o(a) Oficial lavrar auto circunstanciado,servindo a presente decisão como ofício. - Cientifique-se a interessada de que, havendo diligência que envolve transporte e depósito de bem(ns), a pressupor medidas esp
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 3908 benfeitorias e melhoramentos após a separação de fato, pretendendo o abatimento deles do valor do imóvel. Apresentou os documentos de fls. 405/426, que dizem respeito à a manutenção do imóvel (desentupimento, reparo de cano, eletricista, troca de piso, restabelecimento de luz, manutenção de taludes, troca e ins