321 resultados encontrados para relator des. ernani - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 461 89 Apelação Cível nº 0000402-33.2010.8.06.0117. Apelante: Município de Maracanaú. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO e Des. DURVAL AIRES FILHO(revisor). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: !g A Câmara por unanim
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 356 112 unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.40.- Apelação Cível nº0001007-20.2002.8.06.0000. : Curtumes Machado S/A. Apelado:Banco do Estado do Ceará S/A – BEC. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO e Des. DURVAL A
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 356 117 Apelação Cível nº0000148-71.2009.8.06.0157. : Bradesco Auto/re Companhia de Seguros. Apelado: Antônio Rodrigues de Oliveira. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Sí
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 579 110 conforme acórdão lavrado”. -4.30.- Apelação Cível nº 0064933-30.2006.8.06.0001. Apelante: Ms Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Apelado: Gh Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 559 77 conhecer o recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-3.60.- Apelação Cível nº 0461408-85.2000.8.06.0000. Apte: Instituto de Previdência do Estado do Ceará. Apelado: Aldenora Maria Bonfim de Araujo Costa. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e De
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 534 58 0000413-41.2005.8.06.0116. Apelante: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Madalena. Apelado: Antônia Lobo Pinho Lima. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 564 37 acórdão lavrado”.-3.69.- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0471507-17.2000.8.06.0000. : Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública. : Município de Fortaleza-ce. Apelado: Maria Rebouças de Sá Benevides Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des.
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 579 101 dos embargos para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”..–1.13Embargos de Declaração nº 0000439-90.2003.8.06.0154/50000. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Embargado: Antônio Célio de Oliveira. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO e Des. DURVAL AIRE
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 368 97 (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: g A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso , para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.64.- Apelaç
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 313 104 mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.51-Apelação Cível nº 0000892-66.2003.8.06.0128. : Banco do Brasil S/A. Apelado: Sérgio Henrique de Castro Vieira.. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente De