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relator des. ernani - Página 7

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321 resultados encontrados para relator des. ernani - data: 26/08/2025

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Processos encontrados


TJCE 09/10/2012 - Pág. 100 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 579 100 Fortaleza, 8 de outubro de 2012. KÁTIA CILENE TEIXEIRA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 30/2012 SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 18 de setembro de 2012, na Sala das

TJCE 01/09/2011 - Pág. 161 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 306 161 Apelação Cível nº 0000206-58.2008.8.06.0109. : Maria de Fátima Pereira Martins. Apelado: DER – Departamento de Edificações e Rodovias. Julgadores:Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. ERNANI BARREIRA PORTO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. S

TJCE 03/08/2012 - Pág. 59 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 534 59 julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”..-3.61.- Apelação/ Reexame Necessário nº 068954845.2000.8.06

TJCE 18/09/2012 - Pág. 28 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 564 28 FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do e

TJCE 26/09/2011 - Pág. 51 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 322 51 ERNANI BARREIRA PORTO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso , para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.--2.33.- Apelação Cível

TJCE 05/12/2011 - Pág. 99 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 368 99 voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.94.- Apelação Cível nº0640651-83.2000.8.06.0001. : Pelagio Oliveira S/A. . Apelado: João Soares Magalhães. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em segui

TJCE 03/09/2012 - Pág. 154 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 554 154 seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos Embargos,para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-1.6Embargos de Declaração nº 0004032-26.2011.8.06.0001/50000. : Estado do Ceará. Embargado: Tarcila Sousa e outros. Julgadore

TJCE 19/01/2012 - Pág. 61 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 400 61 lavrado”.----2.32.-- Apelação Cível nº 0040603-30.2010.8.06.0000. : Unibanco Aig Seguros S/A. Apelado: Valdeci José de Moura . Julgadores:Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. ERNANI BARREIRA PORTO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator profe

TJCE 13/09/2011 - Pág. 99 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 313 99 Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.40- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0448447-15.2000.8.06.0000.Remetente: Juiz de Direito da 3a Vara das Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza – Ce. Apelante: Município de Fortaleza. Apelado: M. Di

TJCE 30/08/2011 - Pág. 85 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 304 85 (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE . Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator , proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ Câmara por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, dar-lhe provimento, termos do voto do eminente Relator,

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