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relator des. ernani - Página 9

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321 resultados encontrados para relator des. ernani - data: 28/08/2025

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Processos encontrados


TJCE 20/11/2012 - Pág. 78 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 605 78 CÂMARA. o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida,o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do agravo, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. .-3.2.- Apelação Cível nº 000210574.2001.8.06.00

TJCE 05/12/2011 - Pág. 96 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 368 96 eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.49.- Apelação Cível nº 0069861-58.2005.8.06.0001. :Maria Salete Ferreira da Silva: Maria Vilani Ferreira da Silva. Julgadores:Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório.

TJCE 30/08/2011 - Pág. 86 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 304 86 leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.6-Agravo de Instrumento nº0025190-11.2009.8.06.0000. : Francisco de Assis Freitas. Agravado: IJF Instituto

TJCE 03/08/2012 - Pág. 54 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 534 54 para no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.14- Conflito de Competência nº 0004197-73.2011.8.06.0000. : Juíz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Des. ERNANI BARREIRA PORTO e Des. FRANCISCO JOSÉ MAR

TJCE 17/08/2012 - Pág. 87 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 543 87 Unanimidade acordou em conhecer dos Embargos, para no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h. –1.14- Conflito de Competência nº 0004197-73.2011.8.06.0000. : Juíz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Des. ER

TJCE 28/06/2012 - Pág. 108 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/06/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 508 108 procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do apelo e reexame , para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.39.- Apelação Cível/ Reexame Necessário nº 0388753.15.2000.8.06.0001. Remetente:

TJCE 24/06/2011 - Pág. 58 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 258 58 Necessário nº 0754519-39.2000.8.06.0001 : Juiz de Direito da 3a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado : IJF – Instituto Dr. José Frota. Julgadores: . BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relat

TJCE 10/05/2012 - Pág. 119 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 474 119 Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: !g A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito negar-lhe provimento , nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-3.40.- Apelação Cível nº 046413092.2000.8.06.0000.

TJCE 04/11/2011 - Pág. 180 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 04/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 348 180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0003190-46.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Antonio Valdonio Praxedes da Silva Agravado: Maritima Seguros S/A - Por fim temos a completa reversibilidade do efeito suspensivo, visto que a qualquer momento, caso entenda-se de forma diferente, seus efeitos podem ser sustados. Ante aos fundamentos fáticos e jurídicos apre

TJCE 13/09/2011 - Pág. 105 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 313 105 -2.66-Apelação Cível nº 0078260-76.2005.8.06.0001. : Semi Teixeira Arruda. Apelado: Colégio Santo Inácio. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do

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