6.295 resultados encontrados para relator min. arnaldo esteves lima - data: 24/08/2025
Página 1 de 630
Processos encontrados
Outro não é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, conforme acórdãos abaixo transcritos, in verbis: "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.213/91. IDADE-LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudante
Outro não é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, conforme acórdãos abaixo transcritos, in verbis: "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.213/91. IDADE-LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudante
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4911 RELATADOS OS AUTOS, PASSO A DECIDIR. Evoluindo ao mérito da demanda, observo que a cobrança que lastreou o pleito de decretação da nulidade da cobrança dos valores de energia elétrica não faturada. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorren
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 2/ Página 4851 O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária (AgRg no AREsp 345.638/PE, Relator Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/09/2013, AgRg no AREsp 334
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Cad 2/ Página 5583 Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) 8002025-14.2018.8.05.0191 AUTOR: JORGE CRISTOVAO DE TEYSSONNIERE BARRETO Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) d
Ressalto, ainda, ser vedada a acumulação do benefício assistencial de prestação continuada com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica, nos termos do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/93, devendo ser deduzidos na fase de execução do julgado os pagamentos feitos pela autarquia na esfera administrativa. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, na ausência de pedido na esfera administrativa, conforme jurisp
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4912 A parte autora demanda contra a ré alegando, em síntese, que a parte ré cobrou, ilicitamente, o fornecimento de energia elétrica para o seu imóvel. A parte ré apresentou defesa em forma de contestação. Audiência realizada regularmente. RELATADOS OS AUTOS, PASSO A DECIDIR. Evoluindo ao mérito da demanda, observo que a cobrança que lastreou o pleito de decreta
Assim, ao completar 21 anos, cessou a condição necessária para a permanência da parte autora como beneficiária da pensão por morte, não havendo regra excepcionadora na hipótese de o filho ou a filha não ter concluído os seus estudos. Aliás, a única exceção prevista contempla os inválidos que, por óbvio, encontram-se em situação absolutamente oposta à da parte autora, suficientemente apta para a sua própria manutenção, capacidade essa que se mostra indubitável até pelo fat
2. Agravo Regimental desprovido." (REsp nº 1.069.360/SE, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 30/10/08, v.u., DJe 1º/12/08) No mesmo sentido: REsp n.º 499.849/RS, Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 12/09/2006; REsp n.º 744.239/PB, Relator Min. Felix Fischer, DJ 23/08/2006; REsp n.º 612.974/ES, Relatora Min. Laurita Vaz, DJ 07/06/2006; REsp n.º 801.959/RJ, Relator Min. Gilson Dipp, DJ 31/03/2006; REsp n.º 768.174/RS, Relator Min. Nilson Naves, DJ 28/03/2006; REsp n.º 811
Assim, ao completar 21 anos, cessou a condição necessária para a permanência da parte autora como beneficiária da pensão por morte, não havendo regra excepcionadora na hipótese de o filho ou a filha não ter concluído os seus estudos. Aliás, a única exceção prevista contempla os inválidos que, por óbvio, encontram-se em situação absolutamente oposta à da parte autora, suficientemente apta para a sua própria manutenção, capacidade essa que se mostra indubitável até pelo fat