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relator min. mauro campbell marques - Página 990

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10.001 resultados encontrados para relator min. mauro campbell marques - data: 17/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 01/08/2016 - Pág. 1537 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No. ORIG. : 00103199220144036183 6V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação interpostas em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, objetivando o reconhecimento e a conversão de tempo especial em comum, a conversão de períodos comuns em especial e a concessão do benefício de aposentadoria especial ou, alternativamente, de aposentadoria por tempo de contribuição. Agravo retido em apenso, interposto pela parte autora contra a decisão

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1620 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era irrecorrível, não se faz recorrível com a lei posterior, porque seria atribuir-se à regra jurídica retroeficácia, infringindo-se princípio constitucional. A eficácia que se reproduziu tem que ser respeitada (e.g., pode recorrer no prazo 'x'); efeito novo não é de admitir-se. Nem se faz recorrível o que não o era; nem irrecorrível o

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1665 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(EREsp 740.530/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/2010, DJe 03/06/2011) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. Na linha dos precedentes da Corte Especial, a lei vigente na data do julgamento, em que proclamado o resultado (art. 556, CPC), rege a interposição do recurso. Embargos de divergência conhecidos, mas não providos. (EREsp 615.226/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 23/04/2007, p. 227). Conforme

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1669 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No. ORIG. : 00101391820124036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e de apelações interpostas em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento de tempo de serviço especial, a conversão de tempo de serviço comum em especial, e a concessão do benefício de aposentadoria especial, ou, sucessivamente, de aposentadoria por tempo de contribuição. A r. sentença de fls. 179/187 julgou procedente o pedido, determinando a

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1688 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Anoto inclusive que os Tribunais Superiores vêm aplicando o artigo 557 do CPC/73, mesmo após a vigência do CPC/2015, conforme se verifica das seguintes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: RE 910.502/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 54/2016 divulgado em 22.03.2016; ED no AG em RESP 820.839/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016; RE

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1778 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

divergência conhecidos, mas não providos. (EREsp 615.226/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 23/04/2007, p. 227). Conforme a lição de Pontes de Miranda, a lei da data do julgamento regula o direito do recurso cabível, ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, 1975. T. VII, p. 44). Segue: "O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1791 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. Na linha dos precedentes da Corte Especial, a lei vigente na data do julgamento, em que proclamado o resultado (art. 556, CPC), rege a interposição do recurso. Embargos de divergência conhecidos, mas não providos. (EREsp 615.226/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 23/04/2007, p. 227). Conforme a lição de Pontes de Miranda, a lei da data do julgamento regula o direito do recurso cabível, ("Come

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1857 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

conhecidos, mas não providos. (EREsp 615.226/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 23/04/2007, p. 227). Conforme a lição de Pontes de Miranda, a lei da data do julgamento regula o direito do recurso cabível, ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, 1975. T. VII, p. 44). Segue: "O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era irrecorrível

TRF3 01/08/2016 - Pág. 1947 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em razões recursais de fls. 266/277, insurge-se a Autarquia Previdenciária, inicialmente, quanto à tutela antecipada concedida. No mérito, requer a reforma da r. sentença, ao argumento de que não se mostra viável o reconhecimento do tempo de serviço na função de estagiário. Por fim, insurge-se quanto à multa cominatória fixada. Processado o(s) recurso(s) os autos subiram a esta Corte. É o relatório. Decido. Considerando a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no dia 1

TRF3 01/08/2016 - Pág. 2055 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

infringindo-se princípio constitucional. A eficácia que se reproduziu tem que ser respeitada (e.g., pode recorrer no prazo 'x'); efeito novo não é de admitir-se. Nem se faz recorrível o que não o era; nem irrecorrível o que se sujeitava a recurso. Se a lei nova diz caber o recurso 'a' e a lei da data da decisão ou da sentença ou do julgamento referia-se ao recurso 'b', não se pode interpor 'a' em vez de 'b'. Os prazos são os da data em que se julgou". Cumpre recordar que ao contrário

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