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relator min. mauro campbell marques - Página 997

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10.001 resultados encontrados para relator min. mauro campbell marques - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 17/03/2017 - Pág. 621 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

JUNTADA DOS VOTOS AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na ocorrência de sessão de julgamento em data anterior à entrada em vigor da Lei 11.352/01, mas tendo o teor dos votos sido juntado aos autos em data posterior, não caracteriza supressão de instância a não interposição de embargos infringentes, porquanto, na hipótese, a l

TRF3 13/03/2017 - Pág. 835 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era irrecorrível, não se faz recorrível com a lei posterior, porque seria atribuir-se à regra jurídica retroeficácia, infringindo-se princípio constitucional. A eficácia que se reproduziu tem que ser respeitada (e.g., pode recorrer no prazo 'x'); efeito novo não é de admitir-se. Nem se faz recorrível o que não o era; nem irrecorrível o

TRF3 07/03/2017 - Pág. 570 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Sem contrarrazões, os autos subiram a esta E. Corte. É o relatório. Decido. Inicialmente, é mister pontuar que a análise do presente recurso será realizada na forma preconizada pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, que regia o procedimento recursal à época de sua interposição. Observa-se, portanto, o entendimento pacificado pela E. Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.144.079/SP, submetido à sistemática do ar

TRF3 07/03/2017 - Pág. 573 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em sentido contrário, propondo que se aplique ao recurso a lei vigente no "dia da sentença": Wambier-Alvim Wambier-Medina. Reformas2, capítulo "direito intertemporal", nota 12, p. 321. Se, como aponta essa corrente para justificar seu entendimento, seria difícil identificar o que é procedimento, é simples e objetivo identificar o que é cabimento e admissibilidade do recurso, de modo que, até mesmo por exclusão ou por via indireta, pode-se, com extrema facilidade, chegar ao entendimento

TRF3 07/03/2017 - Pág. 604 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

decadência e a prescrição dos alegados créditos. Requer ainda que, em caso de procedência dos embargos por qualquer motivo apontado, seja autorizado o levantamento pelos embargantes dos depósitos judicias que fizeram para garantia da execução. Valor atribuído à causa: R$87.461,64 (fl. 20). Foi juntado aos autos comunicação eletrônica com cópia da decisão proferida em 02/02/2011 nos autos do agravo de instrumento nº 2009.03.00.023522-3 tirado da execução fiscal ora embargada dan

TRF3 06/03/2017 - Pág. 518 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Decido Deve-se recordar que o recurso é regido pela lei processual vigente ao tempo da publicação da decisão recorrida. Nesse sentido firmouse a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.352/01. JUNTADA DOS VOTOS AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. SUPRESSÃO DE INS

TRF3 06/03/2017 - Pág. 1652 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

conforme se verifica das seguintes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: RE 910.502/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 54/2016 divulgado em 22.03.2016; ED no AG em RESP 820.839/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016; RESP 1.248.117/RS, Relator Min. HUMBERTO MARTINS, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016;

TRF3 30/06/2016 - Pág. 948 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Destaco, no ponto, que os Tribunais Superiores vêm aplicando o artigo 557 do CPC/73, mesmo após a vigência do CPC/2015, conforme se verifica das seguintes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: RE 910.502/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 54/2016 divulgado em 22.03.2106; ED no AG em RESP 820.839/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2106;

TRF3 16/06/2016 - Pág. 971 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

divergência conhecidos, mas não providos. (EREsp 615.226/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 23/04/2007, p. 227). Conforme a lição de Pontes de Miranda, a lei da data do julgamento regula o direito do recurso cabível, ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, 1975. T. VII, p. 44). Segue: "O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era

TRF3 14/06/2016 - Pág. 631 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

JUNTADA DOS VOTOS AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na ocorrência de sessão de julgamento em data anterior à entrada em vigor da Lei 11.352/01, mas tendo o teor dos votos sido juntado aos autos em data posterior, não caracteriza supressão de instância a não interposição de embargos infringentes, porquanto, na hipótese, a l

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