10.001 resultados encontrados para relator ministro felix fischer - data: 17/07/2025
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O termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo (15/04/2014 - doc. 004 - pág. 04), de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o mesmo entendimento adotado no caso de concessão de aposentadoria por invalidez. Neste sentido: REsp nº 200100218237, Relator Ministro Felix Fischer. DJ 28/05/2001, p. 208. Quanto à correção monetária e juros de mora observa-se que, a partir de 30/06/2009, impõe-se determinar a adoção dos índ
"Art. 3º.Compete ao juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. §3º. No foro onde estiver instalada Vara do juizado Especial, a sua competência é absoluta." O Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, apoiando-se no valor da causa da inicial, concluiu que o mesmo seria inferior a sessenta salários mínimos. No entanto, o dem
originário, asseguraria ao autor da ação subjacente o direito ao benefício pleiteado. Inicialmente, é de ser reconhecida a falta de legitimidade da autora Flavia Maria Estevão, eis que, embora se qualifique como companheira do de cujus, nada traz aos autos que indique ou comprove essa condição. Outrossim, a comprovação da condição de companheira do falecido autor da ação originária reclama dilação probatória, o que não se amolda aos pressupostos legais para o ajuizamento da a�
AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : JAIR GONCALVES BARRETO DANIEL SALVIATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 00049435520114030000 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil (STJ; AR n.º 941/SP, Relator Ministro Felix Fischer, j. 27/09/2000, DJ 16/10/2000, p. 281 e AR n�
AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : JAIR GONCALVES BARRETO DANIEL SALVIATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 00049435520114030000 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil (STJ; AR n.º 941/SP, Relator Ministro Felix Fischer, j. 27/09/2000, DJ 16/10/2000, p. 281 e AR n�
Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO INCABÍVEL. Descabe a interposição de embargos infringentes em sede de mandado de segurança (Súmulas 169/STJ e 597/STF). Agravo regimental desprovido." DESTAQUE NOSSO. (STJ, AgRg no RMS 25.813/ES, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 03/03/2009, DJe de 23/3/2009) "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO POR MAIORIA. EMBA
da causa.Assim, fazer prevalecer o entendimento defendido pela embargante não seria o mesmo que sanar contradições, omissões e obscuridades, mas, antes, alterar o mérito da sentença proferida.Nesse sentido, ilustrativo o julgado a seguir:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o pecadilho (omissã
da causa.Assim, fazer prevalecer o entendimento defendido pela embargante não seria o mesmo que sanar contradições, omissões e obscuridades, mas, antes, alterar o mérito da sentença proferida.Nesse sentido, ilustrativo o julgado a seguir:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o pecadilho (omissã
RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AUTOR: JOSE NICOLAU Advogado do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP2314980A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, sendo desnecessário, portanto, o depósito prévio previsto no artigo 968, inciso II, do CPC/2015 (STJ; AR n.º 941/SP, Relator Ministro Felix Fischer, j. 27/09/2000, DJ 16/10/2000, p. 281). Considerando os termos do artigo 970 do CPC/2015 e o art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 394 razão da ausência de prova pré-constituída sobre a matéria. Nesse sentido, verbis: STJ: HABEAS CORPUS Nº 403.850 - PE (2017/0142751-0) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER (...) Decido. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso