10.001 resultados encontrados para relator ministro mauro campbell marques - data: 24/11/2024
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auxílio-doença (STJ, REsp nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) e a título de aviso prévio indenizado (STJ, REsp nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014), auxílio-alimentação (STJ, REsp nº 1185685 / SP, 1ª Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, DJe 10/05/2011) e auxílio-transporte (STF, RE nº 478410 / SP, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau
José Lunardelli, DE 10/07/2014, AC nº 0009374-20.2001.4.03.6100/SP, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, DJU 20/06/2003; AMS nº 0042232-75.1999.4.03.6100/SP, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Alda Bastos, DJU 29/11/2006). 5. Em relação aos honorários advocatícios, tendo em conta que foi atribuído à causa o valor de R$ 617.566,56 (seiscentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e considerando o trabalho realizado pelo
Desembargadora Federal Relatora 00055 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010321-96.2010.4.03.6120/SP 2010.61.20.010321-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO PICCIN MAQUINAS AGRICOLAS LTDA SP146235 ROGERIO AUGUSTO CAPELO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : DECISÃO DE FOLHAS 138/146 : 00103219620104036120 1 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA PROCESSUAL C
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE Instituto Presbiteriano Mackenzie SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT' ANA e outro DECISÃO DE FOLHAS 207/208 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00081175320114036182 4F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENT
antes da obtenção do auxílio-doença (STJ, REsp repetitivo nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) e a título de terço constitucional de férias (STF, AgR no AI nº 712880, 1ª Turma, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe-113 19/06/2009; STJ, REsp repetitivo nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) e aviso prévio indenizado (STJ, REsp repetitivo nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro
jurídica, previstas no artigo 25 da Lei nº 8.870/94, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. 6. As contribuições da agroindústria, previstas no artigo 22-A da Lei nº 8.212/91, já foram instituídas na vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, não padecendo, pois, daqueles vícios verificados quando da instituição da contribuição do empregador rural pessoa física pela Lei nº 8.540/92 e
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO METALURGICA AROUCA LTDA SP188905 CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : 00069291420104036100 19 Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE ACORDO COM O R
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE Instituto Presbiteriano Mackenzie SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT' ANA e outro DECISÃO DE FOLHAS 207/208 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00081175320114036182 4F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENT
antes da obtenção do auxílio-doença (STJ, REsp repetitivo nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) e a título de terço constitucional de férias (STF, AgR no AI nº 712880, 1ª Turma, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe-113 19/06/2009; STJ, REsp repetitivo nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) e aviso prévio indenizado (STJ, REsp repetitivo nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro
Lewandowski, DJe-113 19/06/2009; STJ, REsp nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) são de natureza indenizatória, sobre eles não podendo incidir as contribuições previdenciárias. No entanto, as contribuições devem incidir sobre os valores pagos a título de saláriomaternidade (STJ, REsp nº 1.230.957/RS, 1ª Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014) e férias gozadas (STJ, AgRg no REsp nº 1.441.572/RS, 1ª Turma, R