10.001 resultados encontrados para relator ministro sálvio - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1360 394 DJU de 18/12/2000), cabendo à parte vencedora, no período de cinco anos contatados da decisão final, comprovara que a situação de miserabilidade da parte vencida não mais subsiste(STF, RECR 184,841, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJU de 8/9/95: STJ, 4a Turma, Resp. 8.751-SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, DJU de 11/5/92) P.R.I. INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1080 492 vista que a presente sentença, em seu conteúdo material, não tem efeito condenatório, e considerando o trabalho realizado pelos advogados da parte promovida e o tempo exigido para seu serviço, além do grau de zelo para com a demanda(art.20,§ 4°, do CPC). Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade desses ônus da sucumbência (custas
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DJU de 18/12/2000), cabendo à parte vencedora, comprovar que a situação de miserabilidade da parte vencida não mais subsiste (STF, RECR 184.841, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJU de 08/09/95; STJ, 4ª Turma, Resp 8.751-SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, DJU de 11/5/92). Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos, observadas as cautelas devidas. Publique-
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 715 135 NOBRE REQUERIDO.: SUL AMERICA SEGUROS S.A. “SENTENÇA: VISTOS etc. “(...) Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido exarado na inicial, condenando a suplicada ao pagamento do valor contratado a título de Morte acidental, subtraída a quantia relativa ao pagamento efetuado pela Morte Natural, determinando, ainda, a incidência, sobre a quantia,
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 715 136 da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e rementam-se os autos ao arquivo com cautelas de estilo.””.- INT. DR(S). FRANCISCO DIEGO PINTO FREITAS , LARA PINHEIRO BEZERRA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO 12) 477815-80.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: HI
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Luis Odil Moraes Bezerra - ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido para condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. Outrossim, nos termos do disposto no art. 98, § 3° do C�
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1191 414 SANTOS BARBOSA _REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT. S E N T E N ÇA(...) Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pelo promovente, para condenar a seguradora ao pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do acidente, incidindo sobre tal valor juros monetários de 1%
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1016 387 07) Processo n.º 36604-98.2010.8.06.0064/0 Ação Desapropriação. REQUERENTE: O ESTADO DO CEARÁ _ REQUERIDO: ALEXANDRE FONTELLES PEREIRA . S E N T E N ÇA(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declarado incorporado ao patrimônio do expropriante a área descrita na inicial, mediante o pagamento da importância de R$ 12.094,58( doze mil, noventa e quatro reais e ci
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 267 146 parte vencedora, no peíodo de cinco anos contados da decisã final, comprovar que a situação de miserabilidade da parte vencida não mais subsiste (STF, RECR 184.841, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJU de 08/09/95; STJ, 4a Turma, REsp 8.751-SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, DJU de 11/5/92). No mais, mantenho a sentença como lançada, reabrindo-se aos litigante
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 366 152 qualquer nulidade no contrato submetido à apreciação pelo Judiciário. Quanto a ação de busca e apreensão, dê-se continuidade, desapense-se estes autos. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista que a presente sentença, em seu conteúdo material, não tem ef