4.833 resultados encontrados para relator ricardo teixeira - data: 17/08/2025
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Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio el
RELATOR : PAULO PAIM DA SILVA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Maria Beatriz Scaravaglione APELADO : NILTON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : Liana Regina Berta ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema
APELANTE : INES MARIA ROANI ADVOGADO : Cleusa Aparecida Teles Scotti APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Maria Beatriz Scaravaglione ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da
RELATOR : VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Maria Beatriz Scaravaglione APELADO : ANANIAS PAULO DE BARROS ADVOGADO : Adilson Schreiner Maran ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão reali
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão reali
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão reali
PROCURADOR : Maria Beatriz Scaravaglione ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que dor
RELATOR : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : ANTONIO MIAN ADVOGADO : Evandro Cesar Mello De Oliveira APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Maria Beatriz Scaravaglione ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados
estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. Ato Ordinatório APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5011005-33.2015.4.04.9999/RS RELATOR : VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Maria Beatriz Scaravaglione APELADO : IRINEU DA SI