5.231 resultados encontrados para relator rui portanova - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 147 vítima, a requerente, sra. Márcia Barbosa Oliveira, ouvindo-a imediatamente, devendo, se o caso e sendo de seu interesse, colher sua representação, possibilitando as providências na esfera penal. Sem prejuízo, cumpram-se as determinações de fls. 68/69. Servirá via do presente despacho como ofício req
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 994 existência de valores retidos na conta vinculado do FGTS do alimentante. Manifestação Ministerial requerendo sua exclusão do feito, vislumbrando que a causa não envolve quaisquer dos interesses elencados nos artigos 178 e 698 do CPC (ID 26173972). É o breve relatório. Decido. O Alvará Judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, através do qual se objetiva a expedição de um manda
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6792/2019 - Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 2497 70054845342, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2013) (TJ-RS - AI: 70054845342 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 29/05/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/06/2013) Do exposto, com fundamento no Art. 487, inc. I do CPC c/c art. 40 da Lei nº 6.515/1977, e de acordo com o Parecer do Mini
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1448 323 Paciente: Genilton de Farias Alves Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes Imp/Defensor : André Chalub Lima Impetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Maceió/al DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, imp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6792/2019 - Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 1232 Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser direito potestativo, desvinculado de qualquer prazo ou condição. Assim, o pedido de divórcio não admite contestação e depende apenas da vontade de uma das partes, razão pela qual nenhum reparo merece a sentença no ponto. (Apelação Cível Nº 70067826149, Oitava Câ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6654/2019 - Quinta-feira, 9 de Maio de 2019 888 MAJORAÇÃO. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser direito potestativo, desvinculado de qualquer prazo ou condição. Assim, o pedido de divórcio não admite contestação e depende apenas da vontade de uma das partes, razão pela qual nenhum reparo merece a sentença no ponto. (Apelação Cí
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 1946 de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2013) (TJ-RS - AI: 70054845342 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 29/05/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicaç¿o: Diário da Justiça do dia 03/06/2013)¿ Do exposto, com fundamento no Art. 487, inc. I do CPC c/c art. 40 da Lei nº 6.515/1977, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇ¿O DE MÉRITO, PARA DECRETAR O DIVÓRCI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 2777 em vida pelo de cujus. Inicialmente, observe-se que não existem quaisquer dependentes previdenciários, salvo quem requer. O vínculo sucessório está devidamente comprovado as folhas tantas dos presentes autos, bem como comprovado o falecimento. Além disso, comprovada a existência de propriedade em favor de MARIA ARLETI BARROS DA SILVA ANTUNES. Assim, todos os requisitos para a concessão do l
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6660/2019 - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 1804 potestativo, desvinculado de qualquer prazo ou condição. Assim, o pedido de divórcio não admite contestação e depende apenas da vontade de uma das partes, razão pela qual nenhum reparo merece a sentença no ponto. (Apelação Cível Nº 70067826149, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/03/2016). (TJ-RS - AC: 70067826149 RS, Relator: Rui Portanova
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6660/2019 - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 1810 66/2010, que alterou a redação do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser direito potestativo, desvinculado de qualquer prazo ou condição. Assim, o pedido de divórcio não admite contestação e depende apenas da vontade de uma das partes, razão pela qual nenhum reparo merece a sentença no ponto. (Apelação Cível Nº 70067826149, Oitava Câmara Cível, Tribunal de